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Cidadania

Paraná é o Estado com mais unidades de acolhimento familiar do País

No total, são investidos R$ 7,95 milhões por ano

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O serviço de acolhimento familiar já está implantado em 107 municípios do Paraná e conta com 110 unidades, o que tornou o Estado líder no trabalho de acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Hoje estão sendo atendidas 432 crianças e adolescentes em todo Estado. Os dados são do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (Cadsuas).

As ações são executadas pelos municípios que contam com a orientação técnica da Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf). No total, são investidos R$ 7,95 milhões por ano, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social.

O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O serviço visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco, em uma Família Acolhedora, previamente selecionada, cadastrada e capacitada pela equipe técnica municipal, e receberão bolsa-auxílio, em geral, no valor de até um salário mínimo por criança/adolescente acolhido.

“Esse trabalho não é apenas mérito da Secretaria, mas dos profissionais que estão na ponta, que dedicam a fazer acontecer, a tirar as coisas do papel, a dar uma vida digna a essas crianças e adolescentes”, afirma o secretário Ney Leprevost, reforçando que o acolhimento familiar tem como princípio básico a guarda da criança e do adolescente, até que sua situação seja definida.

“O Poder Judiciário é nosso grande parceiro nesse trabalho. Esse modelo já é bem-sucedido na Inglaterra, França, Espanha, Estados Unidos e no Canadá. Diversos estudos comprovam que a falta de vínculos estáveis e a falta de estímulos adequados trazem prejuízos à criança, algumas vezes irreversíveis ao desenvolvimento”, explica Leprevost.

ADOÇÃO 

A chefe do Departamento de Assistência Social da Sejuf, Larissa Marsolik, explica que o serviço em família acolhedora não pode ser confundido com adoção. Segundo ela, o acolhimento tem caráter temporário, e assim que possível a criança ou o adolescente devem ser reintegrados à família, e caso não haja condição para o retorno a criança é encaminhada para a adoção.

Fonte: AEN

Foto: Arquivo / SEJUF

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