Em época de debate e finalização do Plano Municipal Socioeducativo de Paranaguá, a promotora da Vara da Infância e Juventude, Renata Sordi Lopes Paiva, destacou que são muitos os casos de adolescentes em conflito com a lei. “Quando são atos infracionais mais graves, de acordo com os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eles podem chegar a ser internados em instituições para adolescentes, mas para crimes não tão graves ou em situações que não há reiteração de ato infracional, eles cumprem as medidas em meio aberto ou pela forma de serviços às comunidade ou liberdade assistida”, informou. “Por isso, a necessidade do Plano Municipal Socioeducativo de Paranaguá. Atualmente é o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que executa essas medidas. Os adolescentes são encaminhados ao Creas que tem uma equipe composta por quatro pessoas e tem que fazer plano individual de atendimento de cada adolescente para encaminhá-lo para a medida, mas eles não conseguem fazer com total sucesso, pois não deve ser apenas o Creas o gestor de medias socioeducativas”, avaliou.
Para um adulto que comete um crime, para um adolescente que comete um ato infracional é aplicada medida socioeducativa. “O adulto vai para a cadeia, cumpre sua pena e sai. Com o adolescente é diferente, porque o viés pelo ECA é educativo e não punitivo”, explicou. Se ocorrer internação é necessário que haja acompanhamento. “É preciso que haja assistência após sua saída da internação. A família também tem um papel muito importante na elaboração do plano individual de atendimento e do processo socioeducativo, por isso precisa ser uma atuação articulada”, enfatizou.
A família tem a obrigação de participar do plano individual de atendimento e do processo socioeducativo. “É obrigação da famílias, mas lógico que deve ser fomentado pela rede de proteção, a família precisa, às vezes, ser resgatada já que muitas vezes esses adolescentes vêm de famílias desestruturadas”, observou a promotora.
CRIANÇAS
Hoje o número de casos envolvendo menores em conflito com a lei é alto e cada vez mais jovens. “Na verdade crianças com menos de 12 anos também acabam praticando atos infracionais, mas elas não estão sujeitas às medidas socioeducativas, e sim medidas protetivas”, descreveu. Uma criança menor de 12 anos que pratica um ato infracional não sofre o processo de medida socioeducativa que o adolescente sofre. “Para criança menor de 12 anos devem ser aplicadas medidas de proteção, as quais são previstas no ECA como orientação, acompanhamento temporário dos pais e da criança, acompanhamento de saúde, entre outras”, citou. “Já os adolescentes respondem por meio de medidas socioeducativas como advertências, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, internação. Porém o fato de serem aplicadas medidas socioeducativas ao adolescente não impede que também sejam aplicadas medidas de proteção”, frisou. A promotora ressaltou que a prevenção é sempre muito importante destacando que, por isso, é fundamental que as redes de atenção e proteção funcionem intersetorialmente.