Na tarde de quarta-feira, 21, o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, sancionou a lei complementar n.º 290, que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência.
A partir de agora, os servidores municipais portadores de deficiência física poderão requerer aposentadoria voluntariamente ao preencher os requisitos estabelecidos na lei como: 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 para as mulheres com deficiência grave; 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada; 33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve; 60 anos para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
“Esta é mais uma medida que tomamos para o funcionalismo, prezamos melhorias para todas as classes. Agora os servidores portadores de deficiência têm assegurado seus direitos, nos moldes da Lei Federal”, declarou o prefeito.
Na ocasião da assinatura da lei estiveram presentes servidores portadores de deficiência, a secretária municipal de Gabinete Institucional, Amanda Roque, e a secretária de Administração, Marcela de Paula.