O programa Família Acolhedora tem contribuído para o bem-estar de crianças e adolescentes em risco de vulnerabilidade que precisaram ser afastados de sua família de origem. A iniciativa é realizada através de uma parceria da Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do Poder Judiciário local.
Atualmente, 20 famílias estão cadastradas no programa e 12 crianças e adolescentes são acolhidos em Paranaguá, de acordo com a Secretaria de Assistência Social. O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O programa encaminha menores, que iriam para unidades de acolhimento institucional, os abrigos, para serem cuidados por outra família até que possam retornar para a sua de origem ou sejam encaminhados para adoção. As crianças e adolescentes são destituídos das suas famílias por diversos motivos como negligência, violência ou por falta de condições básicas para o seu desenvolvimento.
“As crianças e adolescentes que necessitam ser afastadas do convívio familiar por uma medida protetiva, ao invés de ir para a unidade de acolhimento são encaminhadas para as famílias acolhedoras”, explicou a secretaria de Assistência Social sobre o funcionamento do programa.
Quem pode participar?
A secretaria está na fase final de seleção de novas famílias. As mesmas, após o cadastro, passam por uma capacitação para receber orientações para que possam ficar com uma criança e/ou adolescente por um tempo determinado.
Os interessados em participar devem residir em Paranaguá por, no mínimo, cinco anos, e ter acima de 25 anos. Com RG, CPF, talão de energia e certidão negativa de antecedentes criminais em mãos, basta procurar pelo CAICAVV (Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes), localizado em frente a Praça dos Leões.
“O serviço de acolhimento familiar traz inúmeros benefícios às crianças e adolescentes pois trata-se de um acolhimento com atenção particularizada aos mesmos”, reiterou a secretaria.
A família que tem o interesse de participar do programa não pode estar inscrita no Cadastro de Adoção. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante um período.
O programa disponibiliza um subsídio financeiro mensal de um salário mínimo nacional para o cuidado das crianças e adolescentes.