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Economia

REFIS: Cidadãos podem renegociar dívidas tributárias municipais com a Prefeitura de Paranaguá

Prefeito Marcelo Roque estendeu refinanciamento de dívidas para um hall maior de tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas

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Desde o início deste mês, a Prefeitura publicou em Diário Oficial a Lei Municipal Nº 3665/2017, de autoria do prefeito Marcelo Roque, que definiu ajustes para ampliação do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) para um hall maior de tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas. O benefício foi concretizado após estudos técnicos junto ao secretário municipal de Fazenda, Maurício dos Prazeres Coutinho, e equipe da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (Semfa), com o objetivo trazer oportunidades mais amplas para os contribuintes poderem ficar em dia com os débitos tributários municipais neste momento de crise financeira que vive o Brasil.

"A ampliação do Refis possui  o objetivo de ampliar o refinanciamento dos débitos dos munícipes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, algo  construido coletivamente pela equipe técnica do município e com aprovação da Câmara Municipal. Sabemos o momento de crise que o Brasil vive, no entanto é essencial a arrecadação no município para que possamos oferecer retorno à população, com serviços públicos e obras de qualidade. A ideia central é flexibilizar e negociar com todos os contribuintes formas de ficarem em dia com a Fazenda Municipal levando em conta a realidade financeira de cada cidadão e empresa", ressalta o prefeito Marcelo Roque.

O secretário municipal de Fazenda, Maurício Coutinho, destaca que fazem parte deste remodelado Refis "os principais tributos municipais como o Imposto sobre Serviço (ISSQN), que é o nosso 'carro chefe', e o programa foi estendido também ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de Alvará, Vigilância Sanitária e também às tributações voltadas aos box do Mercado Municipal, com vistas nas alocações para o novo mercado", explica. "Os cidadãos interessados podem ir até o Fácil Municipal, na sede da Prefeitura, negociar suas dívidas e ficar em dia com os seus débitos", completa Coutinho.

Segundo Fabiel Ricardo, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias, o pagamento de impostos em dia faz com que o cidadão contrinua para uma cidade cada vez melhor.  "A Lei Municipal nº. 3.665/2017 dispõe sobre o programa especial de parcelamento Refis municipal, destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN, IPTU, TAXAS e créditos não-tributários de Pessoas Físicas e Jurídicas em débitos com a Fazenda Municipal", completa.


O Fácil Municipal fica localizado no Palácio São José, sede do município, com endereço na rua Júlia da Costa, 322, no centro histórico de Paranaguá

 

Segundo Fabiel, é possível que os cidadãos refinanciem seus tributos entre às 11h30min às 17h30min, no Fácil Municipal, localizado na entrada da Prefeitura de Paranaguá. "As senhas são entregues até às 16h, caso o atendimento com grande fluxo de pessoas, e no caso de baixo fluxo de pessoas as senhas serão entregues normalmente até as 17h30min", explica.

 

Os débitos dos cidadãos vencidos até 31 de Dezembro de 2016 terão desconto de juros e multa conforme abaixo discriminados:

 

– Em caso de pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nos juros e multas.

 

– Se parcelados até 12 (doze) vezes: 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos juros e multas, sendo 10% (dez por cento) de entrada do valor total e o saldo é parcelado.

 

– Se parcelados até 24 vezes: 30% (trinta por cento) de desconto nos juros e multas, sendo 10% (dez por cento) de entrada do valor total e o saldo é parcelado.

 

– No caso do contribuinte já ter aderido a outro programa do REFIS o mesmo terá que dar 20% (vinte por cento) de entrada do valor total, para poder aderir ao REFIS em vigor no caso de parcelamento.

 

* Os contribuintes que tiverem as dívidas com CDA'S (Processos ajuizados no Fórum) terão primeiro que pagar as custas processuais para depois aderir ao REFIS.

 

LOCALIZAÇÃO

O Fácil Municipal fica localizado no Palácio São José, sede do município, com endereço na rua Júlia da Costa, 322, no centro histórico de Paranaguá. Mais detalhes podem sobre o novo Refis podem ser acessados no final da matéria na íntegra da Lei Municipal Nº 3665/2017. O horário de atendimento é das 11h30min às 17h30min.

 

 

 

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