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Economia

Receita Federal destrói mais de 3,4 mil toneladas de mercadorias apreendidas

Em 58 unidades do órgão estão sendo destruídos produtos falsificados ou que não atendem às normas de vigilância sanitária e de defesa agropecuária

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Nesta semana, no âmbito do XX Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas, estão sendo destruídos pela RFB produtos como CDs e DVD's piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (vestuário, brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos), entre outros produtos condenados por não atenderem normas da vigilância sanitária ou defesa agropecuária. Este Mutirão conta com a participação 58 unidades da Receita Federal, onde estão sendo destruídas mais de 3.400 toneladas, o que corresponde ao valor contábil de R$ 578 milhões em autuações fiscais.

Anualmente, a Receita Federal realiza os Mutirões Nacionais de Destruição, com vistas a dar publicidade ao importante trabalho que desempenha no combate à pirataria, ao descaminho e ao contrabando e outras práticas ilegais, bem como na proteção à saúde e ao meio ambiente ao retirar de circulação produtos potencialmente nocivos. A tabela a seguir retrata os 19 Mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor equivalente às autuações fiscais das mercadorias destruídas. Cabe destacar que nessa edição houve um recorde no que tange a valores de destruição.

A destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias apreendidas prevista no Decreto-lei nº 1.455/1976. De acordo com a legislação vigente, devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros. Todo o procedimento de destruição está sistematizado na Portaria RFB nº 3.010/2011, e deve, sempre que possível, ser efetuada de forma a resultar em resíduos cuja reciclagem seja economicamente viável. Esses resíduos podem ser destinados mediante leilão, incorporação a órgãos públicos ou doação a entidades beneficentes, mediante assinatura de termo de compromisso de que será utilizado em consonância com as normas ambientais.

Em 2013, com a publicação da Portaria RFB nº 1.443/2013, foi regulamentado o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Nesse caso, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote destinam-se à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado. Desde a sua regulamentação, já foram realizados 33 certames desse tipo, gerando uma arrecadação superior a R$ 2,16 milhões. O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, são arrecadados recursos com a venda de bens sem serventia, que não teriam outro destino senão a destruição. Ademais, há liberação de espaço físico nos depósitos e economia de recursos públicos com a armazenagem e a guarda de mercadorias.

 

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