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Economia

Mais de 21 mil carnês de IPTU já foram emitidos pela prefeitura

Primeira parcela vence no dia 10 de abril, mesmo prazo para quem optar pela parcela única com desconto de 12%

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Aqueles que ainda não pegaram o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ainda podem retirá-lo na Prefeitura de Paranaguá ou pela Internet. De 30 de janeiro a 15 de março, foram contabilizadas pelo Departamento de Rendas Imobiliárias, a emissão de 15.883 carnês no Fácil Municipal. Já no portal da prefeitura, foram 5.983, totalizando a emissão de 21.866 carnês.

Para garantir o desconto de 12% para o pagamento em cota única, é preciso realizar o pagamento até o dia 10 de abril. Caso a opção seja pelo parcelamento, a data de vencimento da primeira parcela também ocorre no dia 10 de abril. Os carnês não são enviados pelos Correios, são emitidos prontamente na prefeitura, ou pela Internet, para evitar o desperdício de carnês e a garantia da entrega.

O atendimento na prefeitura acontece das 11h30 às 17h30, mas as senhas são fornecidas até as 16h30. No Fácil Municipal também podem ser retirados boletos para pagamento de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviços) ou outras certidões.

De acordo com o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, Fabiel Ricardo, é importante que as parcelas sejam pagas para que o cidadão possa

pedir por melhorias no seu bairro e na cidade como um todo. “O cidadão parnanguara, o contribuinte, precisa pagar o seu IPTU para poder contribuir para a melhoria da nossa Paranaguá e poder reivindicar as melhorias necessárias”, afirmou.

ISENÇÃO

O diretor do Departamento ainda prestou alguns esclarecimentos sobre a revisão e a isenção do IPTU, que devem ser feitas até o dia 30 de junho. Para isso, aposentados e pensionistas devem reunir alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carnê do IPTU atual, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, escritura do imóvel, matrícula ou contrato de compra e venda e histórico de rendimentos do INSS. Caso o proprietário for falecido, é preciso levar também o atestado de óbito e certidão de casamento.

Para ter direito a esta isenção, os contribuintes precisam sem aposentados ou pensionistas, ganhar até dois salários mínimos e o imóvel deve ter até 120 metros quadrados.

Portadores de algumas doenças crônicas também têm direito à isenção, como Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondilartrose Anquilosante, Tuberculose, Doença de Paget, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia, Nefropatia, Neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e AIDS.

Para isso, um familiar pode comparecer à prefeitura com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carnê do IPTU atual, certidão negativa do cartório de registro de imóveis que prove ser o único imóvel em seu nome, comprovante de renda de até três salários mínimos, contrato de compra e venda ou escritura pública, laudo médico de qualquer instituição que preste atendimento pelo SUS com o diagnóstico da doença e algum documento que prove ser representante legal do portador da doença.

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