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Economia

Imposto de Renda 2018: declarações começam nesta quinta-feira

O prazo de envio da declaração se estenda até 30 de abril (Foto: Divulgação)

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Confira as novidades e mudanças para a declaração

A Secretaria da Receita Federal liberou na segunda-feira, 26, o programa gerador do imposto de renda 2018, ano base 2017. O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, e poderá enviá-la ao fisco a partir de hoje, 1.º de março. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas tinham até quarta-feira, 28, para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do imposto de renda.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do imposto de renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do imposto de renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

1. Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.

2. Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do  programa instalado no computador via Internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

3. Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.

4. Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.

5. Prazo: entre 1.° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
 

6. Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela SELIC. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

7. Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.

8. Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras.
 

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