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Direito & Justiça

Advogada esclarece dúvidas sobre a Reforma da Previdência

Pauta é considerada prioritária pelo Governo Federal

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A Reforma da Previdência é um dos assuntos mais debatidos na atualidade no Governo Federal. A proposta, apresentada ao Congresso Nacional, não foi votada em 2018, como pretendia o governo. Dessa forma, ficará a cargo dos novos governantes, que consideram a pauta como prioritária. O texto contendo os principais pontos da reforma ainda não foi oficialmente apresentado pelo governo, assim que isso for feito, ele será encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e debate.

A advogada Cláudia Christina Castellain, com experiência na área de Direito Previdenciário, teceu comentários a respeito do assunto. Segundo ela, a reforma é necessária, pois o País está envelhecendo e as condições econômicas, sociais, políticas e culturais não são as mesmas de décadas atrás.

IDADE MÍNIMA E PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

Os pontos principais da reforma, para a advogada, são a idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, forma de pagamento e cálculo dos benefícios. Quanto à idade mínima, esta deve ser aumentada. “Certamente a idade mínima para aposentadoria será majorada, falando-se em 63 para homens e 58 para mulheres, isso é a idade mínima para aposentadoria. Pretende-se igualar para homens e mulheres aos 65 anos”, esclareceu a advogada.

Hoje, o período mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 15 anos ou 180 contribuições. “E por idade os homens podem aposentar-se aos 65 e as mulheres aos 60 (há categorias com idade inferior, como trabalhadores rurais e professores), querem aumentar a carência, esse período mínimo de contribuições para 25 anos, ou seja, 300 contribuições no mínimo ao longo da vida”, explicou Cláudia.

Já hoje a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, aplicando-se o fator previdenciário que diminui os benefícios.

PEDIDO DE APOSENTADORIA

Aqueles que estão próximos do período para se aposentar, com base na legislação vigente, não devem tentar acelerar o processo. “O direito adquirido sempre será respeitado, não existindo necessidade de uma corrida ao INSS para entrar com pedido de aposentadoria”, afirmou a advogada.

O texto com a proposta da Reforma da Previdência não considera a desaposentação, que em resumo seria a renúncia pelo segurado da aposentadoria recebida a fim de requerer uma nova aposentadoria. “Ou seja, se você está aposentado e ainda se encontra no mercado de trabalho, a contribuição que você reverte ao INSS não lhe assegura nenhum novo direito, por isso é importante ser prudente antes de pedir a aposentadoria para literalmente não perder ainda mais dinheiro”, recomendou a advogada Cláudia Castellain.

DÉFICIT NA ECONOMIA

Para a advogada, é preciso também salientar outros aspectos do déficit na economia tão mencionado recentemente. “É triste verificar que se fala muito no déficit, no rombo da Previdência e muito pouco sobre as empresas que devem mais de 400  bilhões  à  Previdência e são  empresas  de  renome, gigantes da nossa economia. As anistias, os perdões destas  dívidas bilionárias sempre são concedidos sem que se faça muito alarde, mas este é um dos pilares do rombo da Previdência”, opinou Cláudia.

A advogada ressaltou que, de acordo com indicadores fornecidos pelo INSS, cerca de 70% dos aposentados recebem um salário mínimo nacional.  “Pelo que se escuta parece que querem responsabilizar os pequenos pelo não pagamento dos grandes. As grandes e escandalosas aposentadorias e pensões, infelizmente, parecem que não irão fazer parte do 'pacotão' da reforma”, ressaltou Cláudia.

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