O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na próxima semana, de 20 a 24 de agosto, o Programa Justiça pela Paz em Casa, em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. O objetivo é ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero.
O Programa tem três edições durante o ano, uma em março, em função do Dia das Mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha; e em novembro, quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.
A juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Dra. Cíntia Graeff, explicou que as ações acontecem em todo o País. “Tentamos condensar as audiências envolvendo a violência doméstica, justamente para tentar dar mais visibilidade a esse trabalho”, destacou.
Neste período, Paranaguá terá 12 audiências de instrução e 44 preliminares. “A intenção é aproveitar a presença dessas mulheres no Fórum para fazer uma pequena fala antes de começar as audiências tanto pela minha parte, como juíza, tanto com a participação do Ministério Público, sobre a conscientização da importância do combate à violência contra a mulher, para tentar quebrar esses ciclos. Geralmente, quando a mulher sofre violência, ela entra em um ciclo de opressão, do qual ela não consegue sair”, observou Dra. Cíntia.
De acordo com a juíza, outras ações como esta já estão sendo planejadas na busca de ampliar a discussão do tema na sociedade. “A semana toda será voltada para as mulheres que iniciaram seus processos. Nesta fase, elas decidem se vão dar andamento ou não ao processo, o que é primordial. Essa é a segunda edição do ano e em novembro vamos realizar outra, já estamos prevendo mais eventos, palestras, já estamos em contato com a prefeitura para mobilizar mais pessoas”, enfatizou Dra. Cíntia.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher começou a ser mais debatida na sociedade após os consequentes casos registrados que causaram polêmica em todo o País. Em especial também devido à lei do feminicídio, que existe desde 2015, e qualifica os homicídios contra a mulher.
O CNJ destaca que a violência pode se manifestar de diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. “Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento da Lei Maria da Penha, um de seus maiores desafios”, divulgou o CNJ.