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Direito & Justiça

Sancionada lei que amplia proteção a mulheres e vulneráveis

A Lei 13.718/2018 altera o Código Penal e aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual

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Uma nova lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causas de aumento de pena foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a Presidência da República, na segunda-feira, 24. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Ao sancionar a lei, o ministro Toffoli ressaltou o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. “Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher”, disse. 

DIVULGAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS

A lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei inclui também o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual “que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. Para ambos os crimes, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

“Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos uma era em que reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular”, disse Toffoli. 

A norma inclui também o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo – mediante concurso de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir a traição do cônjuge”.

“A pauta da não violência principalmente contra a mulher tem que ser defendida por todos e vai ao encontro de toda evolução legislativa que a bancada feminina tem feito no Congresso”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

48,7 MIL PROCESSOS DE ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL EM 2017

Conforme a Lei 12.015, de 2009, que alterou trechos do Código Penal, quando o ato libidinoso ou a conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima – ou seja, presume-se que toda vítima menor de 14 anos é vulnerável. Também são consideradas vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.

Em 2017, 48.728 processos ingressaram na Justiça de todo o País envolvendo o crime de estupro de vulnerável, de acordo com o banco de dados do Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo CNJ e que reúne informações de 90 tribunais.
As edições passadas do Justiça em Números demonstram que, em 2015, incluindo os processos classificados como “estupro de vulnerável” e aqueles classificados somente como “estupro”, foram 67.215 casos novos – 36.876 e 24.339, respectivamente – e, em 2016, foram 71.297 – 38.341 e 32.956. Já em 2017, o número foi de 83.827, incluindo 35.099 casos de estupro.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, que o define como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O código prevê penas que variam de seis anos a 10 de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos. O crime chega à Justiça por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, na proposição de uma ação penal.

MUDANÇA CULTURAL E AUMENTO DE DENÚNCIAS

A mudança cultural, com o combate ao machismo e à cultura patriarcal, também é apontada por muitos especialistas como um dos fatores mais importantes no aumento das denúncias de estupro e de violência contra a mulher em geral.

A delegada Eliete Aparecida Kovalhuk, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Curitiba/PR, afirma que registros de denúncias antes incomuns, como o estupro marital, a agressão verbal e a violência psicológica estão aumentando nos últimos anos. Isso denota, na visão da delegada, a mudança cultural no sentido de não mais tolerar essa situação – o que é importante para evitar o agravamento da violência doméstica.

Fonte: CNJ

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