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Direito & Justiça

Promotora destaca condições legais para presença de crianças no Carnaval

Veja como crianças e adolescentes podem curtir o Carnaval, mas sempre com respeito aos seus direitos (Foto: Divulgação)

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Determinações judiciais regulam presença desse público em eventos carnavalescos

Carnaval também é coisa de criança, desde que se respeite a Lei, com o evento possuindo autorização da Justiça para a presença do público infantojuvenil e com a presença dos pais e responsáveis. Durante esta semana, o Ministério Público do Paraná (MPPR) divulgou entrevista com a promotora de Justiça, Clara de Campos Martins Rodrigues, que abordou quais são as condições legais para o acesso e permanência de crianças e adolescentes em blocos, desfiles, bailes carnavalescos, entre outras festividades provenientes do Carnaval no litoral do Paraná e do Brasil, bem como outros tipos de eventos públicos como shows, cinema e espetáculos de teatro.

"Em relação ao Carnaval em si, a legislação não traz especificamente pontos sobre este evento, e sim sobre espetáculos públicos em geral, trazendo um sistema para proteger a criança e o adolescente, vedando situações que possam causar qualquer tipo de dano psíquico, emocional ou físico a esse público. Os espetáculos públicos, como é o Carnaval, devem ser regulamentados por meio de portaria da autoridade judiciária, no caso o juiz. Em Curitiba, por exemplo, a Vara de Infância e Adolescência vai regulamentar uma portaria em torno do espetáculo público, nas comarcas do interior a mesma coisa, e com relação ao Carnaval é a mesma coisa. Qualquer situação que possa causar dano não será permitida", explica a promotora Clara Rodrigues.

Crianças em desfiles e blocos

De acordo com a representante do MPPR, em situações em que crianças e adolescentes querem desfilar no Carnaval ou participar de blocos, por exemplo, o organizador do evento, com anuência dos pais e responsáveis, terá que pedir uma autorização judicial por meio de alvará observando as portarias e normas vigentes. Outro ponto é o desfile de escolas de samba com presença de crianças: "O juiz irá analisar caso a caso. A partir do momento que faz o pedido o Magistrado irá analisar se o caso específico irá ter alguma violação daquela criança", explica.

"As fantasias em crianças não podem ser vexatórias, não podem ter apelo sexual, pois a criança não pode se proteger sozinha, então os pais, o Judiciário, o MP e a comunidade toda têm que zelar por este direito", explica Rodrigues. "Os primeiros interessados devem ser os pais, que estão ali acompanhando, eles têm que observar se aquela situação em que eles estão acompanhando a criança pode causar qualquer tipo de dano a ela. Ainda que os organizadores tenham autorização, é preciso ter anuência e presença dos pais no evento, a criança tem que estar lá com a autorização do juiz, com pais presentes e toda a documentação", explica.

Horário

Segundo a promotora, com relação ao horário em que é permitida a presença de crianças no Carnaval, é necessário observar que a Lei não estabelece especificamente a hora autorizada. "Inclusive ela até veda que um juiz faça por meio de portaria vedações genéricas e gerais. O que tem que se observar é a questão do horário pelos pais, que devem avaliar se é uma hora adequada para o filho estar ali, se o ambiente é propício para a criança estar presente", completa. "A não ser que exista uma portaria ou um alvará judicial proibindo a permanência de criança em um horário, a vedação genérica não existe", completa.

Criança desacompanhada

"As crianças, para participar de eventos de Carnaval, como desfile e até mesmo concursos de beleza, devem estar na presença dos pais. Inicialmente são os responsáveis legais, há crianças com a guarda legal dos avós ou um terceiro, bem como há possibilidade de os pais autorizarem que um tio ou alguém possa se responsabilizar pela criança, uma autorização que deve ser formalizada", ressalta a representante do Ministério Público.

Faixa etária

Com relação a espetáculos de teatro ou filmes no cinema que tenham faixa etária acima da que a criança possui, a promotora explica que é necessário separar as situações. "Até os 10 anos eles não podem estar, ainda que acompanhados dos pais, por exemplo, uma criança de 8 anos e o filme é para 16 ou 14 anos, ele não poderá entrar. Dos 10 aos 16 anos eles podem entrar em filmes ou teatro que não seja a faixa etária dele, por exemplo, uma criança de 11 anos pode ir em um filme de 14, desde que acompanhada dos pais ou responsáveis, mas não podem ir em cinema ou espetáculo que seja para acima de 18 anos, mesmo que com os pais. O adolescente que completou 16 anos, desde que na presença dos pais ou com autorização formal, podem acessar filmes ou espetáculos teatrais, ainda que seja para maiores de 18 anos", explica.

Locais autorizados

"As fantasias em crianças não podem ser vexatórias, não podem ter apelo sexual, pois a criança não pode se proteger sozinha, então os pais, o Judiciário, o MP e a comunidade têm que zelar por este direito", ressalta a promotora de Justiça, Clara de Campos Martins Rodrigues (Foto: MPPR)

Outro exemplo dado é a presença da criança em um bar, onde há autorização dela estar lá, desde que acompanhada dos pais. "O que há restrição é para venda de bebida alcoólica. O proprietário do estabelecimento comercial tem que fiscalizar e observar se há a venda de bebidas para crianças e adolescentes que ali estão. Não há uma vedação de que eles estejam nesses locais, a exemplo de um pai que leve filhos que sejam crianças e adolescentes a um restaurante que venda bebida alcoólica ou algum bar, o que não pode haver é venda do álcool", ressalta Clara Rodrigues.

"Há lugares específicos que a Lei já proíbe a entrada, por exemplo, um local que há exploração de jogo de azar, bilhar, nesse caso a própria Lei proíbe a entrada de adolescentes e crianças, mesmo que acompanhados dos pais, e ainda faz a observação de que os proprietários do local fixem em um local visível a proibição, bem como controlem a entrada, sob pena de serem responsabilizados", acrescenta, ressaltando que mesmo bares, com máquinas de jogo de azar ou sinuca, constam nesta proibição. "Só é autorizada a entrada acima de 18 anos", completa.

"Balada"

Segundo a operadora do Direito, adolescentes de 16 a 18 anos podem ir a "baladas", desde que não seja permitido o consumo de bebida alcoólica. "Necessário também haver observância da portaria regulamentando atividade na cidade e tudo mais", complementa.

Descumprimento da Lei

Segundo a promotora do MPPR, os proprietários de estabelecimentos que não respeitarem as leis em torno da entrada de crianças e adolescentes podem ser responsabilizados administrativamente, com multa ou interdição do local, bem como até criminalmente. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é crime fornecer, ainda que gratuitamente, bebida a criança ou adolescente, ou qualquer substância que causa dependência física", explica Rodrigues.

Fiscalização e atuação do MPPR

O Ministério Público atua com ações de combate e prevenção na questão dos direitos da criança e adolescente em eventos públicos como o Carnaval e durante o ano inteiro. "Não só fiscalizar, mas como prevenir que ocorra qualquer violação aos direitos das crianças e adolescentes. Neste âmbito temos toda uma articulação com a rede de proteção, Conselho Tutelar, órgãos públicos, diálogo com os organizadores do evento com recomendações e que atuem em conformidade com as leis e portarias e todo o sistema de proteção aos direitos do público infantojuvenil", explica.

"O MP atua também na repressão. Acontecendo alguma violação a gente instaura um procedimento, apura a responsabilidade, trabalhando em conjunto com os órgãos de fiscalização e delegacias de proteção, para que isso ocorra da forma mais abrangente e efetiva possível", completa.

Como denunciar

De acordo com a promotora de Justiça, caso qualquer cidadão veja alguma violação aos direitos da criança e do adolescente no Carnaval ou em qualquer época do ano, é possível denunciar. "É muito importante que a população nos ajude a fiscalizar a garantia desses direitos. Existe uma série de lugares a se recorrer, tem lugares com delegacias específicas de proteção a crianças e adolescentes, pode também procurar a Polícia Civil do Paraná (PCPR), os Conselhos Tutelares, o próprio MPPR, o Disque 100, com denúncias inclusive anônimas. Há toda uma rede que pode receber qualquer tipo de denúncia", finaliza a promotora Clara Rodrigues.

 

Com informações do MPPR (MP no Rádio)

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