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Direito & Justiça

Mulheres têm direito a dois intervalos de 30 minutos no trabalho para amamentação

Garantia de poder fornecer o leite materno aos bebês está regulamentada pela CLT

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O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado e simboliza a luta pelo incentivo à amamentação. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem destacado a importância do aleitamento materno para que as mães forneçam às crianças nutrientes para um desenvolvimento sadio. Um dos desafios que as mulheres encontram após terem filhos é o retorno ao trabalho.

A presença no mercado de trabalho não deve ser impedimento para que as mulheres continuem com a amamentação. Pelo lado da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que todas têm direito ao aleitamento materno.

No Brasil, as leis propiciam à mulher trabalhadora quatro meses de licença-maternidade, sendo que o leite materno é indicado como alimento exclusivo até os seis meses de vida. A partir desse tempo, é possível introduzir outros alimentos, sem deixar de lado a amamentação.

INTERVALO

A advogada Aline Vasconcelos, especialista em direito de família e previdenciário, explicou que o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz os direitos que as mulheres têm no trabalho. “O artigo regulamenta que a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados para amamentar o seu filho até que complete seis meses de idade. Esse intervalo de 30 minutos pode ser acordado entre a empregada e a empresa, respeitando o melhor interesse das partes. Cabendo apontar que é ilícito que esses intervalos ocorram no período de repouso ou alimentação”, esclareceu a advogada.

Segundo ela, o direito se estende também a mães adotivas. “As mamães adotivas, famílias homoafetivas, pai solo e mães que não possuem leite materno também detêm dos mesmos direitos de amamentarem seus filhos, seja por mamadeiras ou qualquer outro método”, acrescentou Aline.

A mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também tem direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na regulamentação, seria o de "alimentar".

O período máximo de seis meses, também poderá ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. “Mas para isso é necessária uma prescrição médica que justifique o motivo da dilação de prazo. O direito à amamentação deve contar com a apoio da sociedade, do Poder Público, e de todos que se preocupam com o melhor desenvolvimento das famílias e crianças do País”, concluiu Aline.

BENEFÍCIOS DA AMAMENTAÇÃO

Um estudo com mulheres de 30 diferentes nacionalidades, publicado pela Revista científica The Lancet, em 2002, mostrou que o risco de contrair câncer de mama diminui 4,3% a cada 12 meses de duração de amamentação. Essa proteção independe de idade, etnia, paridade e situação hormonal (pré ou pós-menopausa).

A revisão de 2017 do Fundo Mundial para Pesquisas sobre Câncer (World Cancer Research Fund – WCRF) sobre lactação e câncer de mama também corrobora essa ideia, apontando que a amamentação provavelmente diminui o risco de câncer de mama em mulheres até a pós-menopausa.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), amamentar diminui esse risco, pois enquanto o bebê suga o leite, o movimento promove uma espécie de esfoliação do tecido mamário. Assim, se houver células agredidas, elas são eliminadas e renovadas durante o processo.

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