Para evitar possível alta abusiva nos preços de produtos nos supermercados paranaenses, em função da paralisação dos caminhoneiros, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, em parceria com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), expediu recomendação às empresas vinculadas à Associação Paranaense de Supermercados (Apras). No documento, o MPPR e o Procon recomendam que produtos essenciais – como feijão, arroz, óleo de soja, macarrão, açúcar, café, farinha de trigo e mandioca, fubá, ovos, molho de tomate, biscoitos e leite – sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da greve.
A recomendação, expedida na terça-feira, 29, estipula também que eventuais limitações quantitativas ou qualitativas desses produtos sejam praticadas com “parcimônia e critérios prévia e amplamente divulgados, pelos meios necessários a este fim e conforme o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelos órgãos de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva”. Acrescenta ainda que tal limitação se faça com o fim maior de garantir o equilíbrio e a harmonia social, de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, bem como coibir a compra de provisionamento feita pelos consumidores.
EQUILÍBRIO
O documento expedido pela Promotoria e pelo Procon considera a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”, sendo direito básico do consumidor à proteção contra práticas abusivas, “como a obtenção de vantagem manifestamente excessiva e a aplicação de reajuste alheio aos indexadores oficiais”.
Na recomendação, os dois órgãos pontuam ainda que “a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa, pode caracterizar, também, crime contra as relações de consumo, passível de sanção administrativa e pena”.
FONTE: MPPR