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Direito & Justiça

Lei amplia prescrição de crime contra crianças que sofreram abuso sexual

Mudança altera Código Penal e permite que vítimas possam denunciar os crimes quando adultas

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Muitas crianças, infelizmente, nem terminaram de crescer e já passaram por situações que causam constrangimento, medo e repulsa: são crianças que sofreram abuso sexual. Muitas vezes elas não sabem muito bem o que aconteceu e só na vida adulta conseguem entender a situação a que foram submetidas.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que desde 2012 a prescrição de crime sexual contra a criança foi ampliada. A contagem passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais a partir da data em que o crime foi praticado.

A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente durante a infância pelo treinador. O crime ocorreu quando Joanna tinha nove anos de idade, mas ela só teve forças para denunciar aos 21.

A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse período só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor.

Para denunciar alguém que tenha cometido qualquer crime sexual contra crianças, a vítima ou seu responsável pode ir a qualquer Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público. Saiba mais: http://bit.ly/AteQuandoDenunciar.

Com informações do CNJ

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