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Direito & Justiça

Juíza esclarece pena calculada para homem condenado por estupro em transporte escolar

Crimes foram cometidos contra estudantes com deficiência intelectual

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Na semana passada, uma notícia chocou os moradores em Paranaguá. O juízo da 2.ª Vara Criminal da cidade condenou um homem a 116 anos e oito meses de prisão por consequentes crimes de estupro de vulnerável contra deficientes intelectuais dentro de um ônibus de transporte escolar. A condenação foi requerida pela 3.ª Promotoria de Justiça da comarca, que ofereceu a denúncia.

 

DENÚNCIA

 

Desde outubro de 2014, o homem de cerca de 40 anos, está preso após uma denúncia e deve cumprir a pena em regime fechado. Na condição de auxiliar de motorista de ônibus escolar, fazia o transporte das vítimas e aproveitou-se da confiança nele depositada para zelar pelos alunos para praticar, por inúmeras vezes, atos libidinosos contra as vítimas. Não foi constatado por quanto tempo os abusos ocorreram, mas se sabe que o funcionário ficou na função de auxiliar de motorista por dez anos.
A Folha do Litoral News veiculou matéria sobre o caso, em edição recente, quando a promotora de Justiça e Titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá, Dra Caroline Demantova Ferreira, explicou sobre o primeiro indício que resultou na denúncia deste caso. Na reportagem, a promotora explica que uma professora da escola flagrou uma das crianças com um ‘dadinho’ com imagens pornográficas.
A partir daí, outras crianças passaram a relatar o que viam dentro do ônibus e descobriu-se que o abuso acontecia não só com a estudante identificada pela professora, como também com mais vítimas. 
Esta constatação resultou na prisão do homem em 2014. 

 

“Houve uma apuração no estabelecimento de ensino onde ele trabalhava e o pedido da delegacia para decretar a prisão, por isso ele respondeu todo o processo preso em Curitiba”, disse a juíza da 2.ª Vara Criminal de Paranaguá, Ariane Maria Hasemann.

 

PENA APLICADA

 

A pena mínima para um crime de estupro de vulnerável, do qual o homem foi acusado e sentenciado, é de oito anos e a máxima é de 15. Dra Ariane realizou a condenação e esclareceu como se chegou à pena de 116 anos. “Como se apurou que o abuso teria ocorrido contra dez crianças ao todo, as penas são somadas. Analisando o caso, fomos verificando que, como ele trabalhava no estabelecimento de ensino, teria ocorrido um abuso de confiança, o que aumenta a pena de oito anos”, afirmou.
Os abusos aconteciam no próprio ônibus escolar. Segundo a Dra. Ariane, ele se aproveitava do fato do penúltimo banco ser mais alto por ficar em cima da roda e, com isso, o último banco fica mais baixo, criando-se um canto mais escondido. 

“Ele levava as crianças até este canto para praticar os atos. Tudo isso foi levado em consideração, não só a quantidade de vítimas, mas a quantidade de atos praticados contra cada uma delas. O que também gera um aumento de pena. Por isso que somando tudo, se chegou a esse montante de 116 anos e oito meses”, relatou.

O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo, ou seja, praticado em total desrespeito à dignidade humana. Mesmo sendo decretada a pena de 116 anos, o tempo máximo que o homem pode permanecer na prisão é de 30 anos, se mantida a condenação pelo tribunal. “Se houver recurso de apelação da defesa e mantida a condenação nesse montante, ele progrediria de regime com cumprimento de 2/5 da pena, por isso o limite que pode ficar preso são 30 anos, por se tratar de crime hediondo. São razões de política criminal fixadas pelo legislador brasileiro, não é uma coisa que o Poder Judiciário possa interferir”, explicou Dra. Ariane.

 

RELATO DOS FATOS

Nem todas as vítimas estavam aptas a relatar os abusos. Por isso, foi realizado um estudo com o chamado depoimento sem dano, que ocorre quando a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, e o depoimento é colhido por um psicólogo ou assistente social. Todos os depoimentos dos alunos foram gravados em vídeo e eles estavam acompanhados pelos pais. “Existem todos os laudos com relação às vítimas que não puderam relatar falando em audiência. Com isso, apuramos quantas vezes ocorreu o abuso, como foi, onde foi, tudo isso elas conseguiram revelar de uma forma ou de outra”, contou a juíza.
O processo ocorreu e ainda ocorre sob sigilo, por isso não é possível revelar nomes dos envolvidos, até para preservar as crianças.

“Em razão da vulnerabilidade das vítimas, todos os acompanhamentos são feitos sob sigilo, por isso há a apuração”, concluiu Dra. Ariane.

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