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Direito & Justiça

Defensoria Pública em Paranaguá ainda não tem prazo para voltar a funcionar

Assessoria explica que a cada três Defensores Públicos aprovados, ao menos um pede exoneração ou manifesta desinteresse pela carreira

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná não oferece mais o serviço em Paranaguá desde o ano passado. O fechamento do órgão prejudica a comunidade que, independente de classe social, cor, profissão, gênero ou sexualidade deve ter seus direitos garantidos. No Brasil, o acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e, quando o cidadão não tem condições de arcar com os custos de um advogado, deve procurar a Defensoria Pública.

O fechamento do órgão no ano passado no município é justificado pelos pedidos de exoneração de Defensores Públicos que atuavam no espaço, localizado na Avenida Coronel José Lobo.

ASSESSORIA EXPLICA

A assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR) explicou que este cenário tem sido observado com frequência. “Atualmente, a cada três Defensores Públicos aprovados, ao menos um pede exoneração ou manifesta desinteresse pela carreira no Estado do Paraná”, informou.

Acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal

CONCURSO PÚBLICO

Já se encontra concluído, desde o início do ano, o Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná que previu, no edital de inscrições, a oferta de treze vagas destinadas à reposição das exonerações ocorridas desde a última nomeação de membros em 2016, quando a instituição contabilizou 115 Defensores Públicos.

“A Defensoria Pública enviou a proposta com o estudo de impacto para nomeação de 11 aprovados ainda neste ano, entretanto, a Secretaria da Fazenda apenas se posicionou pela nomeação de dois deles. Diante deste posicionamento da Secretaria da Fazenda, a Defensoria Pública solicitou e obteve o retorno dos procedimentos de nomeação de seus defensores e servidores para avaliação de quais medidas poderiam ser tomadas para buscar a nomeação dos 11 defensores e dos 15 servidores que já estão previstos no orçamento da instituição”, explicou em nota a assessoria de comunicação das DPPR.

Ainda não há previsão para o restabelecimento do serviço. Após a nomeação dos defensores, haverá o início de procedimento de pesquisa de mercado e cotação dos imóveis. 

RECOMENDAÇÃO

No litoral, os moradores só possuem o serviço na sede da Defensoria em Guaratuba, que atende Cível, Criminal, Família e Infância e Juventude (Cível e Infracional).

A Defensoria Pública orientou que, na ausência de Defensoria Pública ou Defensor Público com a respectiva atribuição na Comarca, a medida cabível tem consistido na nomeação do que é chamado de advogados dativos. “O qual prevê que os honorários sejam pagos pelo Estado quando o advogado patrocinar a causa de pessoa juridicamente necessitada, medida que já era adotada antes da criação da Defensoria Pública, mas que foi recentemente regularizada com a aprovação da Lei 18.664, de 22 de dezembro de 2015”, afirmou a DPPR.

A nota diz, ainda, que há uma iniciativa do Poder Judiciário de Paranaguá, que tenta implementar, por meio de termo de convênio em conjunto com a OAB local, medidas aptas e provisórias para a solução do impasse.

“Tal medida, evidentemente, não é a desejada pela Defensoria Pública, nem é a melhor em termos de eficiência e controle de qualidade, tampouco se trata do modelo constitucionalmente estabelecido. Entretanto, é a solução que os poderes constituídos têm encontrado para solucionar a carência provisória de órgão da DPPR”, esclareceu a assessoria da DPPR.

O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA

O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, é exercido pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da missão de prestar orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
 

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