conecte-se conosco

Direito & Justiça

É crime! Não compartilhe fotos de vítimas de acidentes

Pessoas podem ser responsabilizadas pelo crime de vilipêndio de cadáver

Publicado

em

Nos últimos tempos, tornou-se comum a divulgação de fotos e vídeos nos grupos de WhatsApp de vítimas de acidentes graves. Imagens fortes de feridos e pessoas mortas transcendem a curiosidade mórbida dos que presenciam o fato, significando uma grande falta de respeito com as vítimas e seus familiares. Por isso, tanto aqueles que fazem as imagens como os que compartilham as cenas podem ser responsabilizados.

O advogado Rodrigo de Castro Sardenberg, pós-graduado em Direito Penal Econômico, explicou qual a responsabilidade em casos de acidentes com vítimas não fatais. “Cabe a elas avaliar se a exposição da sua imagem foi suficiente a provocar nela algum dano moral ou mesmo patrimonial. Neste caso, a responsabilidade de quem a tenha exposto é pela via civil”, disse.

“Familiares de vítima fatal que tenha sua imagem exposta na Internet devem registrar Boletim de Ocorrência em sede policial ou acionar o Ministério Público”, recomendou o advogado Rodrigo de Castro Sardenberg

VILIPÊNDIO DE CADÁVER

Já a divulgação de imagens de vítimas fatais, ou mesmo partes mutiladas do corpo, tem sido interpretada como a figura do crime de vilipêndio de cadáver, prevista no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. Vilipêndio é sinônimo de desrespeitar, ultrajar e menosprezar.

“Isto porque, tem-se que vilipendiar não é apenas a violação física e material do cadáver, como muitos acreditam, mas também o ato de desprezo, de humilhação. Sendo assim, o crime a que se refere existe como meio de proteção ao sentimento abstrato de respeito aos mortos, bem como da família em não ver um falecido parente exposto em situações vexatórias ou a que se deva o devido respeito, como o evento que lhe causou a morte. Importante destacar que a responsabilização desse crime somente se faz mediante o dolo de ultrajar os corpos das pessoas gravadas”, esclareceu Sardenberg.

Qual a pena prevista?

O crime de vilipêndio de cadáver que consta no artigo 212 do Código Penal pune com pena de um a três anos de detenção, além de multa. As famílias que se sentirem prejudicadas pela divulgação de uma imagem de um familiar, seja em foto ou vídeo, precisa procurar o Ministério Público, que é quem tem o poder de processar criminalmente quem o comete, mesmo que a honra de alguém, ainda que morto, seja lesada por essa conduta.

“Os familiares de vítima fatal que tenha sua imagem exposta na Internet devem registrar Boletim de Ocorrência em sede policial ou acionar o Ministério Público requerendo a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para que o Estado processe criminalmente quem tenha vilipendiado o cadáver de um parente”, afirmou Sardenberg.

Quem compartilha as imagens também pode ser responsabilizado, porque está colaborando com o desprezo e humilhação de pessoa morta. “Da mesma maneira que alguém grava e põe em circulação na Internet imagens de vítimas fatais em acidentes de trânsito está cometendo o crime do artigo 212 do Código Penal, quem faz o mero compartilhamento, com o mesmo dolo de ultrajar a vítima, responde pelo mesmo crime na medida da sua conduta”, assegurou Sardenberg.

IMAGENS NA IMPRENSA

Na busca pela audiência, muitos veículos de comunicação ajudam na disseminação dessas imagens. Segundo o advogado, em se tratando de responsabilidade por danos morais, o Código Civil de 2002 faz proteção também à imagem de pessoa falecida, portanto, podem os familiares que compreenderem a veiculação das imagens como desonrosa ou desrespeitosa processarem na esfera cível as empresas. “O filtro é o excesso no direito em informar”, frisou Sardenberg.

Quanto à responsabilidade penal das pessoas jurídicas, no Brasil é constitucionalmente restrita aos crimes ambientais. “Significa dizer que a empresa de comunicação não pode ser processada criminalmente por crimes que não sejam contra o meio ambiente. Por outro lado, não afasta a responsabilidade pessoal dos profissionais envolvidos. Evidentemente que cada caso é um caso, mas é possível dizer que podem estar sujeitos a um processo criminal por vilipêndio de cadáver desde quem atuou na gravação, na edição, na aprovação da matéria e na direção do formato que tenha sido exibido, e demais funções de que a matéria dependa de ir ao ar”, finalizou o advogado Sardenberg.

Foto capa: divulgação

Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress