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Direito & Justiça

Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional

om o Provimento n.º 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça o CPF pôde ser incluído gratuitamente inclusive nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

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Todo cidadão tem o direito de requerer as certidões necessárias à defesa de direitos e ao “esclarecimento de situações de interesse pessoal” e o artigo 5.º da Constituição Federal assegura que o Estado fornecerá os documentos gratuitamente.

Nos 12 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão tem-se manifestado na direção de garantir o direito estabelecido no inciso XXXIV do artigo constitucional que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos em decisões relacionadas a atos administrativos. 

Em 2010, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que certidões de antecedentes criminais deveriam ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça. Movida por um promotor público, a ação que resultou na decisão do CNJ questionava o custo de uma taxa de R$ 5,00, cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emitir a certidão, requisito para ingressar no mercado de trabalho formal.

À época, a Justiça de 13 das 27 unidades da Federação cobrava taxas, cujo valor variava entre R$ 1 e R$ 76,50, de acordo com o relator da matéria, o então conselheiro, Ives Gandra. 
Em 2016, a Lei n.º 13.257 estabeleceu que nenhum cidadão deveria pagar “multas, custas e emolumentos” para receber qualquer registro ou certidão exigida para assumir a paternidade de um filho. A própria averbação da paternidade, mesmo que tardia, também passou a ser gratuita para todos, independentemente da renda da pessoa.

Para se adaptar à nova legislação, em maio deste ano o CNJ estendeu a todos os cidadãos a isenção de pagamento para obter certidão de averbação de reconhecimento de paternidade.

A decisão foi tomada durante a 33.ª Sessão Virtual.
Com o Provimento n.º 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça o CPF pôde ser incluído gratuitamente inclusive nas certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas antes da edição de 17 de novembro de 2017, data de edição do Provimento.  

Fonte: CNJ

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