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Direito & Justiça

Advogada esclarece penalidades para quem pratica bullying

Agressor pode ser responsabilizado na esfera criminal e cível

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O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apontou que em todo o mundo, metade dos estudantes entre 13 e 15 anos de idade – cerca de 150 milhões de jovens – já foram vítimas de violência por parte de seus colegas. O tema chamou ainda mais a atenção da sociedade recentemente após o atentado em uma escola em Medianeira, Paraná, planejado por um jovem que sofria bullying. Foram feitos ao menos oito disparos dentro de uma escola com um revólver calibre 22, atingindo um adolescente na perna, sem gravidade, e outro ficou com a bala alojada na coluna.

Os dois adolescentes que planejaram o atentado estão apreendidos no Centro de Socioeducação (Cense) de Foz do Iguaçu. Diante deste fato, a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e em Saúde, esclareceu que existem medidas judiciais para combater e punir esse tipo de violência.

“A vítima do bullying deve reunir provas da prática ilícita preferencialmente com testemunhas. Se ocorreu o cyberbullying (bullying virtual), tem que comparecer a um cartório com o celular ou computador para fazer um documento chamado “Ata Notarial”, a fim de autenticar as imagens virtuais que servirão de prova. Com isso, pode comparecer a uma Delegacia de Polícia e relatar a violência moral sofrida para que sejam apurados os fatos”, explicou Renata.

O bullying, por si só, não está previsto no Código Penal Brasileiro. “Mas é uma conduta que tem como efeito a prática de diversos tipos de crime tais como: injúria, difamação, constrangimento ilegal e lesão corporal, por exemplo. O agressor pode ser responsabilizado na esfera criminal e também na esfera cível para indenizar monetariamente a vítima pelos danos sofridos”, informou a advogada Renata.

A advogada Renata Farah frisou que a violência pode se dar através de palavras, divulgação de imagens com ofensas, humilhação e agressão física

Segundo ela, o bullying é um ato de intimidação sistemática e amedrontamento constante. “Pode se dar através de palavras ou divulgação de imagem com ofensas, humilhação e constrangimento. E também se dá através de violência física”, lembrou a advogada Renata.

MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO

Desta forma, os pais e as escolas precisam estar atentos a alguns sinais das crianças e adolescentes.

“Seja com atitudes agressivas, maior introspecção ou alterações nas condutas rotineiras. É importante também acompanhar as atividades em redes sociais, aplicativos de mensagem, conversas em jogos on-line e buscas na Internet. Quando verificar qualquer mudança deve conversar com o filho para identificar a situação que está passando. Pode ser feito contato com a escola e buscar um atendimento psicológico para que não haja agravamento do dano emocional causado pelo bullying”, recomendou a advogada Renata.

Os danos emocionais para os estudantes podem inclusive atrapalhar o desempenho nos estudos, como explicou a diretora-executiva do UNICEF, Henrietta Fore. “Todos os dias, os estudantes enfrentam vários perigos, incluindo brigas, pressão para participar de gangues, bullying, presencial e on-line, disciplina violenta, assédio sexual e violência armada. Em curto prazo, isso afeta seu aprendizado e, em longo prazo, pode levar à depressão, à ansiedade e até ao suicídio”, afirmou a representante do Unicef.

Foto capa: divulgação

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