Para a atividade de extração de metais e rochas valiosas dá-se o nome de garimpo. Existe todo um arcabouço legal para esta atividade. Podemos iniciar citando o Decreto Lei nº 227/1967, também chamado de Código de Mineração que reza a competência da União em administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Importante também a lei n.º 6.567/1978 que dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
Seguindo a ordem cronológica, a lei nº 7.805/1989 criou o regime de permissão de lavra garimpeira que nada mais é do que o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Este departamento foi substituído Agência Nacional de Mineração – ANM pela Lei nº 13.575/2017. Vale destacar também que em 2008 a lei nº 11.685 instituiu o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros. Sem contar todas as leis ambientais que tratam do tema.
Como vemos, leis não faltam para que a atividade ocorra dentro da legalidade. Desde a colonização do Brasil temos problemas com a atividade que muitas vezes ocorre sem a preocupação ambiental necessária. Precisamos de uma vez por todas compreender os riscos de atividades irregulares. O derramamento de rejeitos em rios, o vazamento de material tóxico oriundo de barragens e construção ilegais são comuns. O mercúrio utilizado em vários processos no garimpo pode causar danos ao sistema neurológico humano e ainda, devido a solubilidade deste metal líquido, se agregar a formas de vida que servem de alimentação para os peixes. Uma hora estes peixes chegam em nossa mesa. Além de ambiental, isto tudo é um caso de polícia afinal quem compra o produto oriundo de uma ilegalidade? Pense nisso!