Nas eleições de 2018, candidatos podem se utilizar de financiamento coletivo para arrecadar recursos. É o que prevê a Lei 13.488/2017. Com isso, empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser contratadas por pré-candidatos para iniciar a arrecadação de recursos oriundos de pessoas físicas a partir do dia 15 de maio.
É importante ressaltar que a vedação a doações de pessoas jurídicas para financiar campanhas, imposta em 2015 por Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), continua valendo. As regras para o financiamento coletivo estão previstas na Resolução TSE 23.553/2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. Informações do TRE/PR.
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