Coluna do Guru
“Janela Partidária”
Os deputados federais e estaduais com aspiração a se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato, desde a quinta-feira, 8.
Os deputados federais e estaduais com aspiração a se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato, desde a quinta-feira, 8. O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias e encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal. A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Vale ressaltar que as mudanças de legenda sem essas justificativas são motivos para a perda do mandato. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
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