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Coluna do Guru

Cancelamento de título

O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado.

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O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, dia 5 de novembro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver. 

Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).

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