Ciência e Saúde

Lei garante distribuição de medicamentos a diabéticos

Unidades de saúde oferecem medicamento via oral

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A Lei nº 11.347/2006, artigo 1, garante aos portadores de diabetes o recebimento gratuito de medicamentos do Sistema Único de Saúde para tratamento. Os materiais se referem a sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

São dois tipos de tratamento, um realizado pelo município e outro pelo Governo do Estado. A diabetes tipo 1 é atendida pela 1.ª Regional de Saúde, sendo que os pacientes necessitam de injeções diárias de insulina para que possam manter a glicose no sangue em valores normais. A diabetes tipo 1, embora ocorra em qualquer idade, é mais comum ser diagnosticada em crianças, adolescentes ou adultos jovens.

Diabetes tipo 2 é atendida na Secretaria Municipal de Saúde. É considerada a mais comum, atingindo a população adulta, sendo caracterizada pela produção insuficiente de insulina, pelo pâncreas, ou pela incapacidade de o organismo utilizar a insulina produzida de forma eficiente.

De acordo com Jardis Machado Kalinke, responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, atualmente existem cadastrados 836 pacientes. A farmácia da Avenida Gabriel de Lara (Secretaria Municipal de Saúde) fornece a insulina, seringa e demais insumos. Nas unidades de saúde localizadas nos bairros, os pacientes podem adquirir os medicamentos de acordo com prescrição médica.  

Os insumos são entregues para pacientes que fazem uso todo dia de insulina. Para fazer o controle de pico de hipo e hiperglicemia ele precisa desses insumos. Pacientes que usam medicamentos via oral não têm necessidade de uso de insulina, eles podem fazer o controle de glicemia em qualquer unidade de saúde  próxima de sua casa para seu controle. Para os pacientes que não usam insulina não são entregues estes insumos. 

Lei garante distribuição de medicamentos a diabéticos

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