Na quinta-feira, 11, foi publicado, no Diário Oficial do Município, o decreto n.º 291, que declara situação excepcional de emergência na saúde pública de Paranaguá, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti. A justificativa é que há possibilidade de agravamento da situação envolvendo doenças transmitidas pelo vetor, como a dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana.
De acordo com a prefeitura, com o decreto será possível, dentre outras questões, realizar a entrada em imóveis abandonados ou em que seus proprietários se neguem a autorizar o trabalho dos agentes de endemias para verificação de criadouros. Também será possível realizar aquisição de bens, obras e serviços, com dispensa de licitação, desde que tenham anuência do Comitê Municipal de Mobilização contra a Dengue. Assim a Secretaria Municipal de Saúde terá condições de adotar medidas preventivas, emergenciais e inadiáveis, para conter o mal iminente.
O decreto tem prazo de 90 dias e está sujeito à prorrogação por igual período. Tem como base as atribuições legais conferidas ao chefe do Poder Executivo, o Plano Nacional de Diretrizes de Combate à Dengue (PNCD) e o informe técnico 37, da Secretaria de Estado da Saúde, atualizado no dia 9, o qual afirma que a cidade é de alto risco para doenças tropicais transmissíveis pelo vetor.
O documento considera, ainda, que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado, para que sejam adotadas as medidas preventivas, com vistas a evitar a proliferação da epidemia no município, e que a situação exige da municipalidade especial atenção.
As secretarias municipais de Saúde e de Segurança, quando necessário, podem autorizar a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, em casas fechadas ou abandonadas. Eles devem estar devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial ou da Guarda Civil Municipal, que emitirão Auto de Infração e Ingresso Forçado.
POPULAÇÃO
Em quase todos os bairros de Paranaguá existem terrenos baldios, casas abandonadas ou os dois casos. Para a população, a entrada em locais nesse estado deve ocorrer e mesmo quando houver moradores que se neguem a permitir a entrada dos agentes de endemias. “Acho que a entrada deve sim ocorrer porque muitas pessoas proíbem e é justamente nesse local que tem o foco do mosquito. Acredito que o decreto é válido”, opinou Cleuza Rodrigues, moradora na Vila Divineia.
Maria do Rocio Cardoso, moradora no Jardim Iguaçu disse que em vários locais no bairro contam com terrenos baldios. Ela concorda com o decreto. “As pessoas precisam ter conscientização e abrir as portas para os agentes de saúde sem a necessidade de eles precisarem entrar sem serem convidados porque é para o bem de todos. Vemos que não resolve apenas eu ou meu vizinho abrirmos a porta para os agentes e os demais no bairro não abrirem e ter foco do mosquito. Se precisar entrar para verificar acho que é certo entrar com o decreto principalmente se houver uma denúncia”, observou.
Morador na Vila Itiberê, Paulo Sérgio tem algumas ressalvas sobre a entrada forçada, salvo em casos de denúncias sobre possíveis criadouros no local. “Acho que essa situação tem dois lados. Por um lado há razão de entrar mesmo que o morador não queira caso haja indícios de proliferação do mosquito naquela residência, pois se não há uma denúncia, suspeita ou indícios, não podem invadir a casa das pessoas desse modo, tem que haver respeito com o cidadão. Por outro lado, acho importante a entrada em casas abandonadas, terrenos baldios e residências habitadas caso haja denúncia ou suspeita de criadouros do mosquito Aedes Aegypti”, avaliou. Sérgio disse que no Itiberê há vários terrenos baldios.
NOTIFICAÇÃO
Nas hipóteses de ausência do morador será deixada notificação com lacre. Se no prazo de 24 horas não houver atitude do morador o lacre será rompido e o uso da força deverá ser acompanhado da Guarda Civil Municipal e de um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras, após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.
DEMOLIÇÃO
A Procuradoria Geral do Município terá 48 horas para tomar todas as providências legais de sua competência, inclusive avaliação oficial destinada a respaldar a desapropriação ou demolição de imóveis abandonados, apontados pelo Comitê Municipal de Mobilização contra a Dengue e outras doenças transmissíveis por vetores tropicais, como proliferadores do Aedes Aegypti em caráter excepcional de defesa da saúde pública.
A Procuradoria Geral do Município terá 48 horas para tomar todas as providências legais, inclusive avaliação oficial, destinadas a respaldar a desapropriação ou demolição de imóveis abandonados