conecte-se conosco

Cidadãos podem corrigir sobrenome

Veja em que casos a alteração na certidão é permitida

Publicado

em

Muitas pessoas se sentem incomodadas com a grafia equivocada do seu sobrenome na certidão de nascimento. Os maiores erros estão na grafia, a troca do “n” pelo “m”, do “s” pelo “z” e assim por diante. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) informou, em nota, que somente em 2016, 12.962 crianças foram registradas no Estado.

Segundo a Lei 12/100/2009, qualquer pessoa que tenha tido erros de grafia em seu sobrenome pode extrajudicialmente pedir a alteração de sua Certidão de Nascimento de forma gratuita. Todo o trâmite dura, em média, 45 dias para ser finalizado e é preciso que o cidadão comprove o erro por meio de um documento familiar (RG, CPF, CNH e afins) em que mostre o nome escrito de forma correta.

Caso o solicitante do pedido tenha menos de 18 anos, o pedido terá que ser feito pelo seu responsável legal. A Anoreg destacou que o serviço pode ser solicitado em qualquer cartório, não sendo necessário procurar pelo cartório em que o registro de nascimento foi realizado. Neste caso, a documentação do pedido de retificação é enviado ao registro de notas onde foi feita a certidão.

“A maior parte da procura por alterações no nome ocorre em virtude de erro de grafia. Por isso é necessário que, ao fazer a solicitação, a família tenha em mãos todos os documentos que comprovem a veracidade do pedido”, orientou o diretor da Anoreg/PR, Adilson Taborda.

 

DEMAIS ALTERAÇÕES

A Associação esclareceu também que em caso de descendentes de indígenas ou de estrangeiros, que em alguns casos apresentam grafias pouco usuais na língua portuguesa, os cartorários devem fazer o registro seguindo a escrita original desses nomes, respeitando assim a tradição cultural desses povos. O que está previsto na Lei Federal n.º 6015 de 1973.

“Recomendamos apenas que o sobrenome da mãe sempre deve ficar no meio e o do pai ao final do nome, fato que é invertido em alguns países. O bom senso é sempre o melhor caminho nessas horas”, salienta Taborda.

Quando o pedido de mudança se justifica por nomes que exponham a criança ao ridículo, homonímia (quando duas pessoas têm o mesmo nome), adoção de nome social ou inserção de sobrenome de um familiar, os pedidos devem ser realizados na Justiça. A forma extrajudicial é apenas para mudança de grafia em sobrenomes.

Publicidade






Em alta