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Cidadania

Pais e responsáveis podem comunicar desaparecimento de crianças no mesmo dia

Não é necessário aguardar 48 horas para registrar Boletim de Ocorrência

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Não é necessário aguardar 48 horas para registrar Boletim de Ocorrência

Desde 2005, pais e responsáveis não precisam aguardar 48 horas para comunicar o possível desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil, algo que pode ser registrado no mesmo dia na Polícia Civil, a qual irá dar andamento às investigações para localização e comunicar toda a rede de proteção para trabalho conjunto em prol da família e do desaparecido. Segundo o presidente do Conselho Tutelar, de Paranaguá Getúlio Rauen, a nova Lei já está em vigência há 12 anos e facilita o trabalho de localização, no entanto há necessidade de que os responsáveis, além de registrar o Boletim de Ocorrência, tentem localizar as crianças e adolescentes na residência de amigos, familiares e em locais frequentados costumeiramente por eles. 
“Antigamente, antes de 2005, havia a necessidade de se esperar 48 horas para avisar as autoridades competentes sobre o desaparecimento de criança e de adolescente. Em 30 de dezembro de 2005, ou seja, há 12 anos, o Governo Federal alterou isso com a Lei 11.259, na qual acrescentou o artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Federal 8.069/90, que por meio do seu parágrafo 2.º, alterou o entendimento”, explica Getúlio Rauen. 

Segundo a nova lei, “a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido”. Ou seja, não é necessário aguardar 48 horas para comunicar autoridades do desaparecimento, algo que pode ser feito no mesmo dia.

“Houve uma mudança há muito tempo, porém ela é pouco divulgada. Existe esta tradição errônea de que seria necessário aguardar 48 horas do desaparecimento para comunicar às autoridades. O que acontece atualmente é que no dia em que ocorreu o desaparecimento as autoridades já devem ser avisadas”, comenta o presidente.

Getúlio Rauen, presidente do Conselho Tutelar de Paranaguá, destaca que a medida agiliza localização do desaparecido

 

PRECAUÇÕES

“Algumas precauções precisam ser tomadas, pela demanda de trabalho que a Polícia Civil, Conselho Tutelar e outros órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente possuem. É claro que os pais ficam desesperados, mas é necessário que se dividam tarefas com familiares para procura da criança e do adolescente na casa de familiares e amigos, bem como em locais que ela frequenta costumeiramente. Enquanto se faz esta busca, outra pessoa pode procurar as autoridades para registrar o Boletim de Ocorrência”, destaca o presidente do Conselho Tutelar. Segundo ele, há muitos casos em que já se vai direto às autoridades policiais, sem dialogar com a família e amigos, que podem saber do paradeiro do desaparecido. “Posterior a esta busca, as autoridades são procuradas para os encaminhamentos necessários”, explica.
“Nós, brasileiros, temos dificuldade para nos renovarmos com as novas Leis. As coisas acontecem e a população não vai se informando e acaba tomando posse deste conhecimento mais tarde”, afirma Rauen. O presidente ainda frisa que há presença de funcionários no próprio sistema de proteção que informam de maneira equivocada que pais devem apenas comunicar desaparecimento após 48 horas. “Portanto há uma desinformação por parte da sociedade e de muitos que trabalham na rede de proteção. Por isso é importante a divulgação desta Lei de 2005 para que se tome conhecimento”, explica, destacando que podem ocorrer mudanças no ECA no Congresso Nacional, algo que exige que a população fique atenta constantemente.

CASO DE DESAPARECIMENTO

Segundo o presidente do Conselho Tutelar, em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, pais/responsáveis devem se dirigir a uma Delegacia da Polícia Civil. “Neste local se fará um BO do desaparecimento. Quando os pais ou responsáveis procurarem as autoridades, é necessário levar uma foto atualizada do desaparecido, para que o Sistema de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) produza um cartaz de identificação em seu site, mandando para toda a rede de proteção, órgãos de segurança, aeroportos, portos, Conselho Tutelar, e daí trabalharemos em cima disso através das buscas”, comenta Rauen. “Friso principalmente que quando os pais procurarem a delegacia, que levem uma foto atualizada, documentos do desaparecido e também os seus”, acrescenta.

POLÍCIA PRECISA SER INFORMADA EM CASO DE CRIANÇA SER ENCONTRADA

“Vale ressaltar uma situação que acontece muito em Paranaguá: quando a criança ou adolescente é encontrado, muitas vezes os pais não avisam as autoridades. Isto é um problema, pois a Polícia Civil só retira do sistema o BO e o cartaz quando os responsáveis voltam até a Delegacia com o adolescente ou criança. A autoridade policial tem que presenciar o desaparecido na sua frente para retirar o BO. A população precisa ter a responsabilidade de correr atrás e também de terminar o processo”, finaliza Rauen. 

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