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Cidadania

Crianças podem ser registradas nas cidades onde os pais residem

MP que autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro

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Foi publicada no dia 27 de abril, em Diário Oficial da União, a Medida Provisória 776/2017 que autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê. A Medida Provisória 776/2017 altera o modelo de registro de nascimento em todo o País. A partir de agora, será permitido que se registre a “naturalidade” da criança. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê.

A Medida Provisória atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O tabelião Paulo Emmanuel do Nascimento exemplificou que se uma criança nasceu em Curitiba, mas os pais residem em Paranaguá, agora eles poderão registrar sua filha no município de residência. “Antes se a criança nascesse em Curitiba, por exemplo, os pais deveriam registrá-la em Curitiba. Muitas pessoas nos procuravam para registrar seus filhos, mas como haviam nascido em outra cidade informávamos que eles precisavam registrar a criança no local de nascimento”, informou o tabelião. “Agora poderá ser registrada na cidade de sua residência independente de ter nascido em outra cidade”, acrescentou.

Nascimento ainda citou outras situações que poderiam ocorrer antes da Medida provisória. Como a gestante estar em viagem a outro local e o parto ocorre naquele município. O registro seria feito naquela cidade. “Agora os pais podem decidir se consta no registro o local de nascimento ou de residência”, observou.

De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.

Bruno de Castro e Ingrid Bernardo foram fazer o registro da filha Emanuelly. A pequena nasceu em Paranaguá e independente da alteração da lei, seria registrada na cidade, contudo, eles acreditam que para muitos pais a alteração será benéfica. “Não tivemos esse problema porque ela nasceu aqui, mas acredito que para os pais que filhos nascerem em outra cidade será melhor poder registrar no município que residem”, observou Bruno.

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