Cidadania

Carteirinha de Estudante garante inúmeros benefícios

Somente órgãos estudantis podem emitir o documento

Desde que a lei da meia-entrada (12.933/2013) entrou em vigor, em dezembro de 2015, apenas a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes (UBES) e a ANPG (Associação Nacional dos Pós-Graduandos) podem emitir a carteirinha de estudante. A mudança ocorreu para impedir a falsificação do documento e para garantir aos estudantes os benefícios que a lei oferece.

Antes disso, os grêmios estudantis de cada colégio podiam emitir as carteirinhas, que agora tornou-se padronizada em todo o País. Hoje, o estudante deve entrar na página da UNE, UBES ou ANPG preencher um cadastro on-line, pagar uma taxa de R$ 25 (mais as despesas de frete) e aguardar a emissão do documento através dos Correios. De acordo com a professora Carla Chuchene, do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, a carteira é importante para identificação do estudante. “O Núcleo Regional de Educação não dá informações sobre a carteirinha do estudante porque que é de responsabilidade de órgãos estudantis credenciados, de acordo com a lei. Algumas instituições de ensino fazem a carteirinha que serve como identificação ao estudante na própria comunidade escolar, mas esta não garante usufruir os benefícios da lei da meia-entrada. Nós orientamos aos grêmios estudantis a forma correta de proceder junto a estes órgãos”, explica.

 

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PADRÃO

A antiga carteirinha estudantil agora virou um documento. De acordo com a UBES ele tem um único padrão nacional com segurança física e digital. Uma base de dados nacional foi integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos possam consultar a validade do documento, garantindo muito mais segurança. O estudante pode obter descontos em ingressos de eventos públicos como shows, jogos de futebol e outros esportes e tem direito à meia-entrada em teatros e cinemas. Algumas redes hoteleiras concedem descontos para estudantes, além de restaurantes e empresas aéreas. O estudante tem direito à metade da passagem nos transportes públicos, desde que apresente a carteira de estudante no momento do registro da passagem.

Carteirinha de Estudante garante inúmeros benefícios

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