conecte-se conosco

Cidadania

Cadastramento biométrico encerra na sexta-feira em Guaratuba

Prazo para o cadastramento biométrico termina na sexta-feira, 7

Publicado

em

Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, a Justiça Eleitoral vem implantado o cadastramento biométrico em todo o Estado do Paraná, possibilitando ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica, através de sua impressão digital.

Em Guaratuba, o prazo para o cadastramento biométrico termina na sexta-feira, 7, e quem não o fizer pode ter o título cancelado e não estará apto a votar nas próximas eleições, alerta o Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Marcos Daniel Nicola, servidor de apoio à biometria no Estado do Paraná. “Estamos há dois dias do encerramento do cadastramento biométrico na cidade de Guaratuba, sem possibilidade alguma de prorrogação, e é importante os eleitores que ainda não o fizeram que procurem o Fórum Eleitoral do município, para que não sofram as sanções legais elencadas no código eleitoral”, destaca Marcos, pedindo aos que ainda não comparecerão que não deixem para a última hora. “O quanto antes vierem, evitarão as filas de última hora, e é bom salientar que toda a nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e darmos orientações”.

Até o momento, 19.518 dos estimados 28.181 eleitores cumpriram com a obrigação, ou seja, 69,3% compareceram para fazer o novo cadastro.

O chefe de Cartório interino da 161.ª Zona Eleitoral de Guaratuba, Richard Hartmann, destaca algumas sanções que o eleitor que não fizer o cadastramento poderá sofrer. “O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico terá cancelado o título de eleitor e sofrerá uma série de sanções decorrentes da não realização”, destaca Hartmann, enfatizando que, além de ficar sem votar nas próximas eleições, o cidadão fica suspenso do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que gera grandes consequências como o impedimento de participar de concurso público e financiamento em instituições financeiras do governo. Não poderá receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também tem suspensos benefícios sociais como o Bolsa Família”, completou.

 


Chefe de Cartório interino da 161.ª Zona Eleitoral de Guaratuba, Richard Hartmann

 

Para fazer o Cadastramento Biométrico, o eleitor deve comparecer ao Fórum Eleitoral de Guaratuba, localizado na Rua Tiago Pedroso, s/n.º, Bairro Cohapar, de posse dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e título de eleitor.

O atendimento nestes dois últimos dias de cadastro biométrico, quinta e sexta-feira, será das 9h às 18h. Para outras informações o telefone do Fórum Eleitoral de Guaratuba é (41) 3442-1096.

Também é possível realizar o agendamento de horário de atendimento no site do TRE-PR no seguinte endereço: www.tre-pr.jus.br, na paleta biometria.

 

Consequências do cancelamento do título de eleitor

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

1. Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2. Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Não obter passaporte ou carteira de identidade;

4. Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

5. Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

6. Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8. Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

9. Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

10. Um dos documentos exigidos para o cidadão se cadastrar no programa de transferência de renda é o título de eleitor. Segundo a coordenadora do Fome Zero em Campina Grande, Geovana Fernandes, quem não fizer a revisão eleitoral perde o título e poderá também perder o benefício do Bolsa Família.

Publicidade


Em alta