Muitas pessoas se questionam a respeito do atraso ou do não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), se isso pode resultar em multa de trânsito ou a apreensão do veículo em uma abordagem de trânsito. As duas hipóteses são descartadas, pois tomando por base a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), n.º 205, de 2006, os únicos documentos que o condutor tem obrigação de apresentar em uma fiscalização de trânsito são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), ambos originais.
A reportagem da Folha do Litoral News fez contato com a assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito (Detran), em Curitiba, a qual confirmou que não existe qualquer modalidade de sanção ao motorista que, por ventura, venha a dirigir um veículo que não esteja com o imposto devidamente pago. “O único problema, e que vai gerar a apreensão do veículo, é o caso da ausência de pagamento do licenciamento obrigatório, que começa a ser pago sempre no segundo semestre. Caso ele não esteja quitado, aí sim o agente de trânsito deve apreender o veículo até que o débito seja efetuado”, explicou a assessoria do órgão de trânsito do Paraná.
Contudo, para que o licenciamento possa ser quitado, condição que permite a emissão anual do registro do veículo (CRLV), o IPVA também precisa estar pago. “O proprietário do automóvel pode até ficar sem pagar o IPVA por um período de tempo, mas quando for pagar o licenciamento ele precisará ter quitado o IPVA, caso contrário não haverá a possibilidade de ser emitida a CRLV, a qual, se não estiver com a devida validade, implicará em multa e apreensão do veículo por parte do agente de trânsito”, avisa o Detran.