Automóveis podem ser adquiridos com isenção de impostos

ICMS, IPI, IOF e o IPVA são impostos isentos para uma parcela da sociedade

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas têm direito à isenção do imposto de circulação de mercadorias e serviços quando da compra de um veículo novo na concessionária. A garantia é do Convênio ICMS 38/2012, o qual está em vigor desde 1.º de janeiro de 2013.

O texto do convênio estipula que a pessoa deficiente física é a que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, a qual se apresenta sob várias formas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, bem como autistas também fazem parte do rol de indivíduos que diretamente, ou por meio de seus representantes legais, podem obter o desconto na compra de um veículo novo.

O analista de TI, Cleber Lee, nasceu com uma deficiência física e foi em busca do direito de comprar um veículo sem o pagamento de impostos. “O procedimento é um pouco extenso, mas vale a pena pois um veículo de R$ 60 mil pode ficar por R$ 40 mil, ou seja, o percentual chega a 30%”, disse, após fazer uma pesquisa de mercado. Entre os procedimentos está a comprovação com um laudo médico a respeito do problema, o qual é anexado ao processo de compra e analisado pelo órgão de trânsito.

Segundo a legislação tributária, todos os Estados da federação devem conceder a isenção do ICMS, nos termos do Convênio 38/2012. No entanto, a comprovação de deficiência deve ser feita de acordo com norma estabelecida por cada Estado.

As informações para a aquisição de veículos com a isenção de impostos podem ser obtidas nos Detrans dos Estados. As concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir a isenção do ICMS e de como proceder para tal.

 

VALOR MÁXIMO

O benefício tributário só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. A isenção dos impostos (ICMS e IPI) pode gerar até 30% de desconto na compra do carro novo, dependendo do modelo.

O veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do ICMS não poderá ser vendido antes de passados dois anos da data da aquisição, sob pena de recolhimento integral do tributo, exceto se a venda for para outra pessoa com deficiência ou se houver autorização do fisco estadual.

Automóveis podem ser adquiridos com isenção de impostos

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