Advogado alerta para propaganda eleitoral antes da hora

Pré-candidatos fazem manifestações pela Internet e em outras mídias

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Muitos pré-candidatos a cargos eletivos em 2016 estão utilizando de mecanismos para estar em evidência perante o público, sendo a Internet o principal deles. Porém, em alguns casos, a exposição pode trazer complicações para o futuro candidato. Isso porque, dependendo da situação, ela pode resultar em configuração de propaganda eleitoral antecipada, é o que alerta o advogado Orlando Moisés Fischer Pessuti.

De acordo com o advogado, existe uma linha tênue daquilo que é considerado promoção pessoal e o que é uma tentativa subliminar de fazer uma campanha antes do dia autorizado pela Justiça Eleitoral (16 de agosto). “Isso se deve ao fato do conteúdo exposto poder ser interpretado como uma intenção de angariar, para si, vantagens eleitorais”, comentou o especialista. Pessuti lembra que a lei eleitoral não considera propaganda antecipada manifestações que não significam pedidos explícitos de votos, menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

 

Além disso, a lei permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. “As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos”, avisa, citando o texto que está contido no site do Tribunal Superior Eleitoral, o qual deixa explícito o que o pré-candidato pode fazer antes do prazo que libera a campanha eleitoral.

Para quem fez a utilização de mensagens em veículos impressos, como aquelas que parabenizam o município, o advogado avisa que o que vai denotar propaganda eleitoral antecipada é o tipo do conteúdo inserido no espaço. “Mesmo não sendo algo expressamente proibido, eu recomendaria cautela, pois, dependendo do que é escrito, pode haver conotação eleitoral e certamente a publicação será alvo de uma representação”, afirma.

 

INTERNET

O advogado Orlando Moisés Fischer Pessuti explicou que o pré-candidato não pode se intitular candidato ou pedir voto nas redes sociais, antes do dia 16 de agosto, situação que também configura como propaganda antecipada. Contudo, ele pode expor suas ideias neste período de pré-campanha, mas precisa atentar para as postagens pagas, as quais ganham mais evidência na rede.

“Se o candidato patrocinar uma postagem que tem explícita ligação com as eleições, ele vai estar infringindo a regra que veda a propaganda eleitoral paga na Internet, e certamente será alvo de uma representação. Todavia, a postagem patrocinada de um vereador que divulga suas ações parlamentares, sem fazer qualquer menção às eleições ou pedir qualquer tipo de apoio, não é, ao meu ver, irregular", conclui.

 

Advogado alerta para propaganda eleitoral antes da hora

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