Novo decreto suspende barreiras restritivas no acesso ao município
Na quinta-feira, 8, a Prefeitura de Guaratuba divulgou o novo decreto n.º 23.817/2021, que atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. Entre as alterações, houve a liberação do acesso à praia e ao calçadão a moradores e turistas, a suspensão das barreiras sanitárias na entrada da cidade e a volta do funcionamento de quadras esportivas. A nova norma não altera o funcionamento de serviços não-essenciais como o comércio já estabelecido pelo Decreto n.º 23.817/2021 previsto para de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
Segundo o município, a atualização foi feita considerando “a análise da situação epidemiológica e lembrando que ainda é necessário os cuidados individuais e coletivos para o enfrentamento da Covid-19”, explica. “Entre as mudanças, estão a liberação de acesso a praia, faixa de areia, calçadão, rios, baía, praças, jardins e morros, de segunda a domingo, das 5h às 20h. O horário respeita as determinações estaduais em vigor sobre o toque de recolher”, que ocorre das 20h às 5h, período onde também permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica.
Quadras particulares de vôlei de praia, futevôlei, tênis e beach tennis poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 6h às 20h. Fica proibida a realização de torneios nesses locais, que terão uso obrigatório de máscaras, kits de limpeza, presença não-autorizada de acompanhantes, bem como regras de tempo de ocupação e higienização das instalações. “Permanecem interditados o Complexo Esportivo, ginásios de esportes, estádio, campos, pistas de skate, playgrounds, áreas sociais e de lazer de condomínios e prédios, entre outros. Pelo novo decreto, as barreiras restritivas na cidade estão suspensas”, completa a Prefeitura.
O novo decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui.
Horário de funcionamento de serviços
O novo decreto não cria novas regras de horários e dias para funcionamento de serviços essenciais e não-essenciais. O último decreto que dispõe sobre isso é o n.º 23.782/2021, onde consta que atividades essenciais como serviços de saúde, por exemplo, poderão abrir de segunda-feira a domingo, no horário das 8h às 20h. No presente documento, consta que o comércio não-essencial poderá ficar aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, fechando aos finais de semana. Supermercados e mercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 8h às 20h.
Bares e restaurantes, desde que respeitando normas de distanciamento, sem aglomeração e com higienização, podem abrir durante a semana, das 8h às 20h, bem como por delivery. Padarias podem abrir suas portas de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, mesmo horário e dias definidos para academias e salões de beleza. Postos e farmácias podem funcionar sem restrição do horário.
As aulas presenciais só serão retomadas no dia 6 de abril. Com relação às penalidades para quem desrespeitar o decreto, os infratores poderão pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, podendo haver interdição de estabelecimento e até mesmo cassação do alvará de funcionamento e da licença sanitárias, conforme consta no decreto n.º 23.782.
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