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Coronavírus

Câmara autoriza Estados, municípios e empresas a comprar vacina contra a Covid-19

Doses dos imunizantes compradas pelo setor privado deverão ser doadas ao SUS até o fim da imunização dos grupos prioritários (Foto: Agência Brasil)

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Câmara autoriza Estados, municípios e empresas a comprar vacina contra a Covid-19

Projeto aprovado será enviado agora para sanção presidencial

Na terça-feira, 2, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei N.º 534/2021, de autoria do Senado Federal, que autoriza os Estados, os municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O objetivo é agilizar a imunização contra o Coronavírus em todo o Brasil em um momento em que a pandemia apresenta índices altos em diversas regiões do País. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

“No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS”, informa a assessoria da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, o Governo Federal, Estados e municípios estão autorizados a assumir responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. De acordo com o deputado federal Igor Timo (Pode-MG), relator do projeto, a aprovação traz esperança para maior parte da população. O texto, que foi enviado pelo Senado Federal ao Legislativo, foi aprovado sem nenhuma mudança.

“A proposição tem o objetivo de ampliar o acesso aos imunizantes, com a participação de todos os entes federados e com a contribuição solidária das pessoas jurídicas que queiram participar da campanha de vacinação”, afirma o relator do projeto.

Necessidade de aprovação da Anvisa

Segundo a Câmara, todas as medidas autorizadas dependem da utilização de vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “O setor privado deverá fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a compra, a doação e a aplicação das vacinas contra a Covid-19. Em 48 horas, o ministério deverá atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas com os dados repassados”, completa a Agência Câmara.

Responsabilidade civil

Segundo a assessoria, a responsabilidade civil por possíveis efeitos colaterais da vacina é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, imunizantes que ainda não chegaram ao Brasil. Para cobertura destes riscos, a administração pública poderá “constituir garantias ou contratar seguro privado nacional ou internacional”, informa.

“Ao permitir que União, Estados, municípios e o Distrito Federal assumam a responsabilidade pelos danos que possam ser causados pelas vacinas, conforme exigido pelos laboratórios produtores, poderá ocorrer uma ampliação nos possíveis fornecedores. Com isso, maior número de doses de imunizantes poderá ser adquirido em um tempo menor, ampliando-se a velocidade do processo de vacinação”, afirma o relator, deputado Igor Timo.

É válido ressaltar que atualmente o Brasil possui duas vacinas à disposição contra a Covid-19, a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca, sendo que a Pfizer já recebeu aval da Anvisa, mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.

Plano para todo o Brasil e consulta ao MS

Segundo o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é o autor do projeto aprovado, o projeto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde (MS). “A compra por Estados e municípios fica autorizada para os casos em que o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente ou tempestiva. Nessas situações, a compra será com recursos próprios”, explica a assessoria.

Segundo a Câmara, o projeto possui base em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses”, informa. “Quando a compra for em caráter suplementar, o relator incluiu emenda de redação para especificar que Estados e municípios poderão usar recursos oriundos da União em vez de recursos federais. Isso permitiria a interpretação de que o dinheiro a ser usado pode ser o de repasses constitucionais, por exemplo”, afirma a Câmara Federal.

Grupos prioritários

Segundo o plano nacional, há 27 categorias entre grupos prioritários para imunização, entre elas pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente. Esses grupos representam cerca de 77 milhões de pessoas.

“O Ministério da Saúde alerta, por outro lado, que a lógica tripartite do SUS concede autonomia a Estados e municípios para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses liberadas”, finaliza a Câmara Federal

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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