Decisão determinou proibição da paralisação de vias federais
Na segunda-feira, 1.º, a Justiça Federal proibiu que haja bloqueio de estradas federais no Paraná devido às manifestações dos caminhoneiros, entre elas a BR-277 entre o litoral e Curitiba. A decisão ocorre em meio à possibilidade de greve dos profissionais do transporte em todo o Brasil, algo que não é consenso entre a categoria. A juíza federal Giovanna Mayer, autora da decisão, determinou que os caminhoneiros se abstenham de causar tumulto, bloqueio, depredação e ocupação de bens envolvidos na execução dos serviços concedidos à empresa Rumo, responsável pelo transporte ferroviário de cargas.
“A ação proibitória foi ajuizada pela Rumo Malha Oeste S/A, Brado Logística S/A e Rumo Malha Sul S/A, em face da Associação Nacional de Transporte no Brasil e Liberdade e Trabalho (ANTB), Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL)”, explica a assessoria da Justiça Federal.
Segundo a Rumo, autora da ação, na condição de concessionária de serviço público ferroviário, a empresa é obrigada a zelar pelo patrimônio público em meio à possibilidade de início da greve dos caminhoneiros. Além disso, a autora da ação solicitou também “impedir que réus pratiquem quaisquer atos de turbação ou esbulho sobre toda a área ferroviária de concessão das autoras, no trecho sob concessão”, complementa.
BR-277
Segundo a Justiça Federal, em outras decisões durante o último fim de semana, a magistrada também deferiu mandado proibitório/reintegratório em favor da Autopista Planalto Sul S/A, trecho da BR-116 e 376 de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina, e Concessionária Ecovia, abrangendo a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá. “As autoras pretendiam obstar a interdição/ocupação/bloqueio de bens por elas administrados por força do contrato de concessão para que eventuais manifestações se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”, completa a assessoria.
“Em suas decisões, a juíza federal determinou, em caso de descumprimento da ordem, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo e por hora em desfavor dos réus, autorizando desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”, finaliza a Justiça Federal.
Com informações da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná
Leia também: Botão do Pânico é expandido para versão digital no Paraná