Produto é fabricado pela Associação dos Produtores
Na última semana, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou que a Revista da Propriedade Industrial (RPI), em sua edição número 2.608, concedeu a Indicação de Procedência Antonina para a bala de banana produzida no litoral, algo que foi solicitado pela Associação dos Produtores de Bala de Banana de Antonina e Morretes em 3 de setembro de 2019. O reconhecimento demonstra a importância deste produto típico do litoral paranaense que se soma a outros nove itens no Brasil que contam com registros de Indicação Geográfica concedidos pelo INPI em 2020.
“De acordo com a documentação apresentada no processo, o primeiro registro jornalístico sobre a produção das balas de banana na cidade de Antonina, localizada no litoral paranaense, se deu em 1979. Mesmo depois de tanto tempo, a produção do doce ainda respeita tradições familiares e o produto é feito de forma artesanal, ainda que com o auxílio de máquinas”, informa a assessoria do INPI. De acordo com a associação local, o volume de produção artesanal da bala de banana em Antonina e Morretes é de 15 toneladas ao mês.
Segundo o Instituto, a associação demonstrou a importância das balas de banana para o desenvolvimento de Antonina, com criação de indústrias, bem como colaboração direta no turismo local. “Com o aumento de visitantes, o município passou a ser reconhecido, em diversos lugares do Brasil, como produtor de bala de banana, produto típico que ajuda a valorizar a cultura da região e é considerado patrimônio cultural da cidade”, explica o INPI sobre Antonina.
“Com essa concessão chegam a 84 as IGs registradas no Instituto, sendo 23 Denominações de Origem (14 nacionais e nove estrangeiras) e 61 Indicações de Procedência nacionais”, informa.
Celebração do reconhecimento
Segundo uma das produtoras, a Bala de Banana Antonina, o reconhecimento do INPI é algo importante e demonstra a valorização da região no cenário nacional. “Agora temos o selo de Indicação Geográfica que é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, como o queijo minas na Serra da Canastra ou a cachaça em Paraty”, informa.
“É uma grande conquista para os nossos produtores, mas, mais que isso, para o turismo local que agora conta com mais esse reconhecimento. Fazer parte da história cultural e gastronômica do nosso País é motivo de muito orgulho para nós. Estamos muito felizes com esse super presente de final de ano”, explica a produtora.
Indicação Geográfica
A Indicação Geográfica (IG) concedida pelo INPI é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. “Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG. A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um País, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”, explica a assessoria.
“Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um País, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”, finaliza o INPI.
Com informações do INPI
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