Pensar Verde

As Unidades de Conservação II

Preservação do patrimônio biológico existente e a conservação dos nossos recursos hídricos e geológicos já justificam as mais de 700 UCs existentes no Brasil.

Atualmente, vemos uma inversão de valores quando ouvimos sobre a importância das Unidades de Conservação (UCs). Seja qual for a tipologia delas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), todas prestam um serviço ambiental de extrema relevância para a humanidade. A preservação do patrimônio biológico existente e a conservação dos nossos recursos hídricos e geológicos já justificam as mais de 700 UCs existentes no Brasil e necessitam de uma gestão ambiental complexa para a manutenção destas.

Para esta gestão então foi sancionada a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 que Regulamenta o art. 225, § 1.º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Entre os seus objetivos temos: I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II – proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; III – contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII – proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;IX – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI – valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

No próximo artigo falaremos mais sobre este assunto.

As Unidades de Conservação II

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