As academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, podem funcionar em Paranaguá das 6h às 22h, conforme Decreto municipal n.º 2.109, contudo, as medidas de prevenção à Covid-19 devem ser mantidas.
Os locais devem realizar suas atividades com 30% de sua capacidade máxima a partir de segunda-feira, 3, contudo é vedada a utilização de uso de esteiras, atividades aeróbicas e em grupo.
Também não está permitida a frequência de pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e menores de 12 anos.
Todas as medidas de prevenção durante o funcionamento das academias como higienização dos ambientes, uso de álcool em gel, controle de filas e distanciamento adequado, podem ser conferidas no Decreto n.º 2.109.
Funcionamento deverá atender às seguintes condições:
I – Deverá ocorrer com controle do número de pessoas por hora e limitar a 1 (uma) pessoa a cada 4 (quatro) metros quadrados;
II – Fica vedado todo e qualquer controle de acesso à academia por meio de interação física com o controlador de acesso (exemplo: digitação de senha e colocação de digital);
III – Manter na entrada da academia um pano umedecido com água sanitária/hipoclorito de sódio para os alunos desinfetarem seus calçados, devendo ser procedida a sua troca a cada 30
(trinta) minutos;
IV – Torna-se obrigatória a utilização de álcool em gel ou 70% (setenta por cento) na entrada das academias, para possível desinfecção dos entrantes;
V – Torna-se obrigatória a utilização de álcool em gel ou 70% (setenta por cento) e lenços de papel ou TNT para limpar os aparelhos das academias, devendo ser sempre higienizados antes e depois da sua utilização, ficando sob a responsabilidade do professor a conscientização e cumprimento desta obrigação;
VI – Fica proibido o compartilhamento de objetos de uso pessoal por qualquer pessoa no interior das academias;
VII – Orientar os seus alunos para manterem-se hidratados, os quais deverão trazer água de casa.
VIII – A permanência do praticante da atividade física não poderá ultrapassar a 50 minutos dentro da academia.
IX – A rotina de higienização deverá ser bastante intensificada.
X – O álcool em gel deverá ser disponibilizado para todos os funcionários e usuários, devendo ser disponibilizado em vários pontos do estabelecimento e visível a todos;
XI – É obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários e usuários;
XII – Deverá ser aferida a temperatura de todos os usuários e funcionários;
XIII – Proibida a utilização de bebedouros comunitários;
XIV – É obrigatório o afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como, pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
Para atividades na piscina deverão ser observadas todas as regras descritas nos incisos acima para as demais instalações da academia, além das seguintes:
a) a água da piscina deverá estar sempre limpa e tratada;
b) os alunos deverão realizar as aulas evitando tocar na borda da piscina;
c) os alunos deverão levar de casa suas toalhas de banho e demais pertences pessoais, ficando vedado o fornecimento pela academia.
Permanecem vedadas as modalidades de lutas que requerem o uso de luvas, bem como modalidades com maior contato pessoal, como Jiu-Jítsu, judô, wrestling, boxe, entre outros.
Os treinos poderão ser realizados, desde que não haja contato interpessoal, podendo apenas ser realizados tais treinos de socos e chutes com sacos de boxe, sombras e manoplas.
A academia, obrigatoriamente, deverá ter um termômetro, de preferência a laser, para aferir a temperatura dos alunos e, na hipótese (coriza, tosse, dor de garganta e temperatura acima de
37ºC), deverá ser dispensado imediatamente e orientado a permanecer em casa, retornando às atividades somente após cumprir o prazo de quarentena (14 dias).
É obrigatória a desinfecção ou pulverização da academia, inclusive dos tatames e utensílios de treino, todos os dias após o término ou antes do início das atividades diárias, com
produtos com quaternário de amônia ou de efeito similar.
Confira o decreto na íntegra:
Com informações da Secom/PMP