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Projeto de lei prevê medidas ambientais e territoriais na Ilha do Mel

Proposta que já está na Assembleia Legislativa tem objetivo de garantir preservação e regularização de ocupações já existentes na Ilha, que é região de especial interesse ambiental e turístico.

O projeto de lei já enviado à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, propõe alterar alguns dispositivos da Lei nº 16.037/2009, que dispõe sobre a Ilha do Mel, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do Paraná.

As alterações pontuais são necessárias para trazer mais eficiência e agilidade na gestão da Ilha do Mel, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), por meio da diretoria de Patrimônio Natural.

“Com essas mudanças teremos mais controle ambiental, melhor receptividade turística, além de melhores condições de vida para os moradores da ilha”, diz o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

ELABORAÇÃO

A minuta do projeto foi elaborada após várias reuniões, realizadas desde 2018, através de um grupo de trabalho, com participação ativa do Ministério Público do Paraná e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico.

Foram criados um Plano de Controle Ambiental e um Plano de Uso e Ocupação do Solo. “O maior desafio atualmente na Ilha é na gestão territorial e no controle ambiental”, lembra o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza. “Queremos garantir a Ilha do Mel como uma grande reserva ambiental paranaense, fomentando o turismo de natureza”.

Confira as principais medidas propostas:

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Na lei número 16.037 já previa uma Unidade Administrativa da Ilha do Mel (Unadim) e a nova redação reforça a medida de implantação. A unidade ficará vinculada ao escritório regional do Instituto Água e Terra de Paranaguá. A estrutura é fundamental para dar suporte mais de perto no planejamento, manutenção, fiscalização e atendimento a moradores e turistas na ilha.

ÁREAS DE REVERSÃO

Na lei nº 16.037 aponta as comunidades da Ponta Oeste e da Praia Grande como áreas de reversão, ou seja, que não podem ser ocupadas por moradias. Na nova proposta essas comunidades passam a ser consideradas áreas de ocupação, não precisando mais a realocação dessas famílias.

Também, a Ponta Oeste, considerada uma comunidade tradicional, deixará de ter 1,6 hectares e passará a ter 31,77. Essa área será dividida para moradia, subsistência, turismo e controle ambiental.

REGULARIZAÇÃO

Passando a ser áreas de ocupação, as moradias dessas comunidades poderão ser regularizadas. Será criado um Plano de Uso e Ocupação do Solo, contendo regras claras quanto ao tipo, tamanho e altura de construção, e qualquer exploração da área.

“Aguardamos a revisão da lei para podermos expedir o título de concessão de uso, em que os atuais ocupantes terão um prazo de 2 anos para regularizar seus imóveis. São 724 moradias na ilha sob responsabilidade do Estado”, relata o diretor de Gestão Territorial do Instituto Água e Terra, Mozarte de Quadros Junior.

O título só pode ser expedido se o imóvel estiver de acordo com o Plano de Sustentabilidade da Ilha. “Com esse título, os moradores passam a ter segurança jurídica e são reconhecidos pelo Poder Público. Estar regular garante acesso a programas de governo e facilita o processo de licenciamento ambiental e autorizações para obras”, diz Mozarte.

LIMITE

Para controle ambiental, a ilha não poderá ser expandida como área urbana. “A ideia é preservar e manter a ilha com as áreas e ocupações já existentes, regularizando-as e não permitindo novos desmembramentos”, explica o diretor de Patrimônio Natural, Rafael Andreguetto.

“A Ilha tornou-se em sua maior extensão unidade de conservação devido à fragilidade ambiental e à biodiversidade e não comporta uma ocupação acima da existente. A capacidade de carga de pessoas, de água e uso do solo está no limite”, completa.

Outra medida é retomar a limitação de visitação diária na ilha, permitindo 5 mil visitantes por dia para que tenha um controle da capacidade de suporte de infraestrutura.

REUNIÕES

Todas essas propostas foram apresentadas às comunidades da ilha. A última reunião aconteceu neste sábado (09.05) e teve como objetivo esclarecer todas as dúvidas. A população se manifestou a favor das mudanças.

Após a reunião, foi realizada uma fiscalização na ilha com o apoio da Polícia Ambiental. Foram identificadas construções irregulares feitas por invasores. “Com as novas medidas será reforçada a fiscalização local para coibir esse tipo de atividade ilegal”, lembra Mozarte.

AEN

Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

A Assessoria de Imprensa da ANIMPO, Nova Brasília, Ilha do Mel – PR encaminhou a seguinte  nota:

REVISÃO DA LEI N. 16.037/09 COMPROMETE COMUNIDADE DA ILHA DO MEL

Projeto entra na pauta de assuntos do COVID-19 e a população local pede vistas para que possam ter voz ativa na revisão da lei.

A Ilha do Mel (PR), pertence ao município de Paranaguá, é considerado um santuário ecológico e o principal destaque no corredor turístico do litoral paranaense. Inúmeras famílias são beneficiadas direta e indiretamente com o ecoturismo na região, mas sofrem com sanções de órgãos que monitoram e controlam a Ilha. Agora o Governo do Estado do Paraná trabalha na revisão da Lei N. 16.037/09, que mexe nos interesses ambientais e turísticos da Ilha afetando sem consultas as comunidades locais.

“A revisão da referida lei tem seus pontos positivos e que serão defendidos por todas as organizações locais que regem diariamente a Ilha do Mel. Se refere à conquista do reconhecimento dos territórios tradicionais da Ponta Oeste e Praia Grande constatados em diferentes artigos da lei. Ressaltamos que essa é uma conquista das comunidades em questão e que todos que assinam esse release estão em concordância ao reconhecimento de tais territórios tradicionais”, relata Felipe Andrews, da ANIMPO. “Por motivos importantes a manutenção da cultura da Ilha do Mel depende e dialoga constantemente com essas comunidades. Portanto, a defesa dos direitos humanos e ambientais dos nativos da Ilha e seus respectivos territórios, são patrimônios culturais e imateriais reconhecidos por todos os assinantes”, complementa Felipe.

O projeto de lei da revisão da lei da Ilha do Mel está em pauta para votação online pelos Deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) em plena pandemia do COVID-19, quando deveriam ser votados apenas projetos de urgência. Isso significa que a votação de um projeto de lei sobre acesso e uso do solo da Ilha do Mel está sendo realizada a toque de caixa, passando por cima dos direitos humanos e ambientais das pessoas nativas e moradoras da Ilha do Mel.

No trâmite normal na ALEP, esse projeto de lei poderia ter vistas pedidas pela Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania e Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção dos Animais para possíveis propostas de emendas ao projeto de lei. Durante a pandemia as votações dos projetos de leis estão dispensando o procedimento normal de votação para votar em caráter de urgência.

O primeiro ponto a ser questionado é sobre a urgência de aprovação de um projeto de lei que fere os direitos dos nativos e moradores da Ilha do Mel em caráter de urgência durante a pandemia. Por quais motivos? Por causa da pandemia as comunidades não podem se deslocar para acompanhar as votações na ALEP e o projeto de lei é colocado para votação de forma arbitrária, em uma votação online.

Portanto, as comunidades e vilas da Ilha do Mel vêm por meio desse contato denunciar que a referida revisão da Lei n. 16.037/09 não obedeceu a regra da consulta livre, prévia e informada conforme a Convenção 169 da OIT, que trata dos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Além disso, o conteúdo do projeto de lei foi por muitas vezes solicitado pelas comunidades e moradores da Ilha do Mel aos órgãos ambientais do Estado, mas nunca foi atendido, impedindo a participação efetiva das vilas/comunidades na elaboração do mesmo.

Entende-se, portanto, que as diversas alterações propostas na revisão da lei são prejudiciais ou ineficientes no quesito de atender às necessidades da população local. Há, nesse sentido, muitas dúvidas e necessidade de um tempo maior para análise da proposta, uma vez que seu conteúdo só nos foi divulgado quando já em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado.

Apontamos a importância da participação das vilas/comunidades na elaboração da revisão desta lei, pois a mesma tem poder decisório em diferentes âmbitos da vida da população, desde questões fundiárias até a própria gestão da Ilha do Mel.

A divulgação dos fatos relatados neste release é assinada pela ANIME – Associação dos Nativos da Ilha do Mel e Comunidades Tradicionais da Bacia de Paranaguá, AMOP – Associação dos Moradores da Praia Grande, EMILHAS – Encontro das Mulheres da Ilha do Mel e ANIMPO – Associação dos Nativos da Ilha do Mel. Ambos se colocam à disposição de eventuais dúvidas e esclarecimentos.

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