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Educação

Consulta pública vai eleger diretores de escolas municipais em Paranaguá

Secretaria Municipal de Educação vai consultar comunidade escolar para escolha dos gestores que ocuparão os cargos em 2020 (foto: Semedi)

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Assim como nos anos de 2012 e 2016, a Secretaria Municipal de Educação, neste ano, também abrirá uma consulta pública para eleição dos diretores das escolas da rede. Na sexta-feira, 25, haverá uma reunião com os presidentes das comissões internas com a comissão central que organiza o processo. No dia 11 de novembro, serão divulgados os nomes dos diretores aptos a participar do processo de escolha.

“Candidatos terão um momento de apresentação do seu plano de ação para comunidade escolar”, esclareceu a secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra (foto: Semedi)

A secretária municipal de Educação e Ensino Integral, Vandecy Dutra, explicou que a consulta pública para escolha dos diretores está prevista na Lei de Gestão Democrática e irá acontecer em todas as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

“Há uma Comissão Central da Secretaria Municipal de Educação que está organizando todo o processo e cada instituição também terá uma comissão interna para comandar o andamento das etapas do pleito. Foi estabelecido um cronograma de ações finalizando com a consulta pública em dezembro e a transição ocorrerá em janeiro de 2020. Os candidatos terão um momento de apresentação do seu plano de ação para comunidade escolar”, esclareceu Vandecy.

A consulta pública ocorrerá no dia 11 de dezembro, das 8h às 18h30. “Na escolha da direção da Escola de Educação de Jovens e Adultos haverá um horário especial até às 20h”, afirmou a secretária de Educação.

QUEM PODE VOTAR?

Podem ajudar na escolha dos diretores das escolas municipais: pais ou responsáveis legais por estudantes menores de 16 (dezesseis) anos, matriculados e frequentando a Instituição de Ensino; estudantes matriculados e frequentando a Instituição de Ensino, em caso de alunos com idade igual ou maior de 16 anos; professores em efetivo exercício na Instituição de Ensino; e servidores técnicos e de apoio em efetivo exercício na Instituição de Ensino.

“Para o processo ser homologado deverá ter 50% mais um dos votantes e o diretor escolhido deverá atingir 50% mais um dos votos válidos, não sendo considerados votos brancos e nulos. Convidamos toda comunidade escolar a participar desse processo democrático”, enfatizou a secretária.

Na Lei de Gestão Democrática ainda consta que deve ser ofertado, após a posse do diretor escolhido, um curso de gestão escolar de no mínimo oitenta horas, de frequência obrigatória, promovido pela secretaria. A lei também traz a informação de que a consulta pública não destitui a prerrogativa constitucional do chefe do Poder Executivo da livre nomeação e exoneração.

REQUISITOS PARA ASSUMIR A DIREÇÃO DA ESCOLA

Podem se candidatar à direção de uma unidade escolar membros do Magistério Público Municipal, em exercício na instituição de ensino por, pelo menos, 12 meses completos e ininterruptos. Além disso, é preciso possuir formação em nível superior em curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida a base comum nacional.

O candidato ainda precisa ter disponibilidade de oito horas diárias para dedicação exclusiva, conforme regime de funcionamento da escola; ter participado da Formação de Gestão Escolar com, no mínimo, 80 horas, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, ou possuir especialização em Gestão Escolar em instituição credenciada e reconhecida pelo MEC; entre outros requisitos.

De acordo com a legislação, estão impedidos de concorrer ao cargo aqueles profissionais que ainda estiverem em estágio probatório, estiver na direção pelo segundo mandato consecutivo, esteja respondendo ou tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, possuir sentença criminal condenatória, esteja inadimplente com prestações de contas junto à Secretaria de Educação ou instituição de ensino, entre outras proibições.

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