Conforme o Decreto 1940/2020, a Prefeitura de Paranaguá permitiu a abertura escalonada do comércio na cidade. Desta forma, os estabelecimentos comerciais, dependendo da atividade, podem abrir em determinados dias da semana. A mudança teve início na segunda-feira, 12, e determina que os locais tenham álcool em gel para uso dos clientes entre outras medidas de prevenção à Covid-19.
Na terça-feira, 14, podem abrir:
– Restaurantes e lanchonetes, lojas de tecido, armarinho e aviamentos; ambulantes; todos os mercados municipais (permitido de segunda a sexta-feira, até às 20h);
– Lojas de departamento, incluindo artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis (permitido às terças, quartas e quintas-feiras);
– Óticas; relojoarias; joalherias e perfumarias (terças e quintas-feiras).
Segundo a Prefeitura de Paranaguá, os proprietários de estabelecimentos que trabalhem com mais de um produto devem abrir suas portas de acordo com a atividade prioritária.
De acordo com o decreto, os bares permanecem fechados, mas podem atender os clientes por meio de delivery. Lanchonetes e restaurantes poderão atender ao público desde que atendam uma série de requisitos. Entre eles, respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade do local, redução do número de mesas (com distanciamento mínimo de três metros) e não utilização do buffet.
Aos sábados e domingos, o atendimento deve ser realizado somente com delivery e retirada no balcão (drive thru).

Transporte público
Com a abertura escalonada do comércio, a prefeitura pretende evitar a aglomeração de clientes e funcionários tanto das lojas, restaurantes e lanchonetes, assim como dentro dos ônibus. O transporte público também sofreu alterações, os ônibus agora só podem circular até às 21h. O toque de recolher, que antes era das 20h às 6h, agora é das 22h às 6h.