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Cidadania

Compartilhar informações falsas na Internet é crime

Advogada ressalta que com as redes socais as pessoas ficaram mais vulneráveis

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O artigo 5.º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional, no inciso V, também resguarda o direito à indenização por dano à imagem.

De acordo com a advogada Bárbara Braga, existem muitas dúvidas a respeito das consequências jurídicas que podem causar uma simples curtida ou compartilhamento nas redes sociais, em especial o Facebook, por ser mais popular entre os usuários.  “De certa forma, a legislação prevê garantias e direitos protegidos pela Constituição Federal, para equilibrar os conflitos gerados pela Liberdade de Expressão e o Direito da Personalidade”, explica.

 


Advogada destaca que existe uma lei especifica que prevê punições aos abusos cometidos pelos internautas

 

Ela ressalta, ainda, que o avanço da tecnologia e a grande divulgação nas redes tornaram as pessoas mais vulneráveis à exposição não consentida da imagem. “A Lei n.º 12.965, mais conhecida como o Marco Civil da Internet, veio para regulamentar e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, entanto não prevê punições aos abusos cometidos pelos usuários”, aponta.

A referida lei, além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

Nesse contexto, aquele que publica, compartilha ou opina de forma ofensiva em rede social mensagem inverídica ou com insultos a terceiros é responsável pelos desdobramentos das publicações, e deve arcar com indenização por dano moral ao ofendido. A advogada ressalta que para ter direito à indenização, o ofendido deve apresentar os fatos ocorridos ao judiciário, que levará em conta as peculiaridades de cada caso.

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