Em 1º de março começa o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e quanto antes os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano, algumas novidades, entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de oito anos de idade. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita bruta maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar o IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional habilitado para a entrega da declaração sem risco de cair na malha fina. “A falta de correção na tabela deve fazer com que mais pessoas tenham que declarar e a falta de documentos, a omissão de dados ou informações inconsistentes podem causar transtornos ao contribuinte. O ideal é que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de entrega pode chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto.
Documentos
É importante reunir todas as informações com antecedência para evitar erros no preenchimento. Os documentos mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada.
Este ano, o formulário inclui campos para informações complementares e específicos para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
ISENÇÃO
Estão isentos da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.
Fonte: Sescon/SP