Dona de casa pode contribuir para o INSS e ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Para isso, é preciso se enquadrar na categoria de segurada facultativa de baixa renda, que permite o recolhimento com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Atualmente, esse valor corresponde a R$ 81,05 mensais.
A contribuição é feita mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo Meu INSS ou comprada em papelarias. No entanto, o trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante acesso automático aos benefícios do INSS.
É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito à alíquota reduzida.
Requisitos para a alíquota reduzida
Para se enquadrar como dona de casa de baixa renda, a interessada deve atender a todas as seguintes condições: não ter renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
ter renda familiar de até dois salários mínimos; e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
A inscrição no CadÚnico é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município. O pagamento da alíquota reduzida sem o cumprimento das condições exigidas pode resultar no não reconhecimento dos recolhimentos.
Alternativas para renda familiar maior
Se sua renda familiar for superior a dois salários mínimos, você pode contribuir pelo plano normal com alíquota de 20%.
Uma delas é o plano normal, com alíquota de 20% sobre uma base, ou seja, valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse caso, o recolhimento mensal varia conforme o valor utilizado como base de contribuição.
Passo a passo para começar a contribuir
Para começar, acesse o Meu INSS ou ligue 135 e verifique se você já tem número de inscrição no INSS. Em seguida, emitir, mensalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento.
Contudo, antes de começar a fazer os recolhimentos, é importante verificar se está inscrita no CadÚnico e com os dados atualizados.
Caso não esteja, é possível procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para se informar melhor. A inscrição no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento automático na modalidade de baixa renda.
Também é importante manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes de recolhimento. Em caso de dúvidas, consulte o site ou aplicativo Meu INSS ou ligue para 135.
Com informações da Agência Gov





