A entrada em vigor da Resolução n.º 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, consolida os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca em todo o País. A norma estabelece diretrizes para a verificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores, além de regulamentar o uso de novas tecnologias voltadas ao controle do trânsito.
Segundo a PRF, a resolução não traz alterações operacionais para as abordagens realizadas nas rodovias federais. O órgão já utiliza o etilômetro passivo como instrumento de triagem, procedimento que agora passa a contar com regulamentação expressa na norma.
Nesses casos, quando há indícios de ingestão de álcool, o motorista é encaminhado para a realização do teste ativo definitivo, utilizado para a constatação formal da infração. O direito ao reteste permanece assegurado durante o procedimento de fiscalização.
A resolução também reforça que o pré-teste ou teste passivo possui caráter exclusivamente indicativo e não pode, por si só, fundamentar uma autuação. Para a caracterização da infração, é necessária a confirmação por meio do teste de etilômetro ou pela constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora previstos na legislação.
Segurança jurídica para novas tecnologias
Entre os avanços trazidos pela Resolução n.º 1.031, está a regulamentação dos aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos. A norma estabelece os requisitos para utilização desses equipamentos, que deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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De acordo com a PRF, a corporação ainda não utiliza drogômetros em sua operação regular, tendo realizado anteriormente apenas experiências em etapas de testes e estudos de viabilidade. Com a regulamentação do Contran, passa a existir a segurança jurídica necessária para que os órgãos de trânsito possam planejar futuras aquisições, capacitar equipes e incorporar a tecnologia de forma padronizada às atividades de fiscalização.
Procedimentos permanecem inalterados
A corporação informa que a fiscalização do bafômetro nas rodovias federais permanece sem mudanças. O etilômetro passivo continua sendo empregado exclusivamente como ferramenta de triagem, enquanto a lavratura do auto de infração depende da confirmação por meio do teste ativo ou da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A nova resolução também mantém a possibilidade de fiscalização por meio da observação desses sinais, tanto nos casos relacionados ao consumo de álcool quanto ao uso de outras substâncias psicoativas.
Para a PRF, a regulamentação ratifica procedimentos já adotados pela instituição e estabelece as condições para o planejamento de futuras aquisições e a posterior utilização de novas tecnologias na fiscalização.





