Paranaguá passa a reconhecer oficialmente o Cordão Infinito como símbolo de apoio à inclusão e conscientização de pessoas com deficiência, doenças crônicas e condições de saúde invisíveis. A medida foi estabelecida pela Lei n.º 4.713, de 17 de julho de 2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito municipal.
De acordo com a legislação, o Cordão Infinito passa a ser reconhecido como instrumento auxiliar de identificação e conscientização em favor de pessoas cujas condições de saúde não são perceptíveis de forma imediata. A lei considera como condição de saúde invisível toda deficiência, doença crônica ou condição neurológica ou fisiológica cuja manifestação não seja prontamente identificada.
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O texto define que o Cordão Infinito pode ser utilizado na forma de faixa, colar ou acessório equivalente, contendo o símbolo do infinito. O acessório também poderá incluir um crachá com informações úteis sobre o portador, conforme sua própria decisão ou de seus responsáveis.
A legislação destaca que “o uso do Cordão Infinito é facultativo e não constitui requisito para que a pessoa tenha acesso aos direitos já garantidos às pessoas com deficiência ou com condições de saúde específicas”, observa.
Outro ponto previsto na lei é a orientação de funcionários e colaboradores de estabelecimentos públicos e privados para o reconhecimento do símbolo e para o atendimento adequado aos usuários que utilizarem o cordão, sempre respeitando os direitos assegurados pela legislação vigente.
Parceria com a sociedade
A norma também autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil para promover ações de divulgação, capacitação e conscientização sobre o uso do Cordão Infinito.
Além disso, a Lei n.º 4.713 institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Invisíveis”, que será celebrado anualmente em 30 de agosto. “A data tem como objetivo incentivar atividades educativas e informativas voltadas à inclusão, ao respeito e à valorização das pessoas que convivem com condições de saúde não aparentes”, informa a lei.
A legislação prevê ainda que estabelecimentos públicos e privados poderão aderir à campanha de inclusão, expondo o símbolo do Cordão Infinito em suas dependências como forma de demonstrar acolhimento e compromisso com a acessibilidade e a inclusão.





