O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que amplia a licença-maternidade em até 120 dias adicionais para mulheres cujos bebês precisam ficar internados por mais de duas semanas após o parto.
A mudança, anunciada no dia 29 de setembro, vem para corrigir uma lacuna antiga na legislação e garantir mais tempo de cuidado e recuperação para mães e recém-nascidos em situação delicada.
O que muda na prática
A licença-maternidade tradicional continua sendo de 120 dias, conforme previsto pela Previdência Social. No entanto, com a nova regra, esse prazo poderá ser pausado durante o período de internação — seja da mãe, do bebê ou de ambos — e retomado apenas após a alta hospitalar.
Na prática, o tempo que o bebê ficará internado não será descontado da licença, o que permite que a mãe usufrua integralmente dos quatro meses de afastamento após o retorno para casa.
De acordo com a advogada Giane Maria Bueno, especialista em Direito Trabalhista:
“essa era uma demanda antiga das famílias, especialmente em casos de partos prematuros. Antes, muitas mães perdiam boa parte da licença acompanhando o bebê no hospital. Agora, esse tempo é reconhecido legalmente como parte do processo de cuidado”.
Empresas e prazos maiores
Algumas empresas já oferecem licença de 180 dias, como parte de programas internos de apoio à maternidade, mas essa extensão é paga diretamente pelo empregador.
A nova lei, por outro lado, vale para o benefício pago pelo INSS — ou seja, todas as mães com carteira assinada podem solicitar a ampliação, desde que a internação seja comprovada.
Como pedir a prorrogação da licença-maternidade
A advogada explica que a trabalhadora deve comunicar o setor de Recursos Humanos da empresa, apresentando documentos que comprovem a internação. O RH será responsável por ajustar a contagem da licença e solicitar o reembolso ao INSS.
Entre os documentos exigidos estão:
- Certidão de nascimento do bebê;
- Relatórios médicos ou atestados que comprovem a internação relacionada ao parto;
- Formulário de prorrogação da licença-maternidade (disponível no site do INSS);
- Decisão de concessão do benefício, obtida pelo aplicativo ou site do INSS.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app;
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
- No campo de busca, digite “salário-maternidade urbano”;
- Selecione o benefício e siga as instruções até o final.
A resposta costuma sair em até 45 dias corridos, e o resultado pode ser consultado diretamente na plataforma, na opção “Consultar pedidos”.
Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo telefone 135.
Um passo importante para a maternidade no Brasil
Com a nova medida, o governo busca garantir dignidade e tempo de vínculo entre mães e filhos recém-nascidos — especialmente em momentos em que o cuidado e o acolhimento fazem toda a diferença.
A advogada Giane Bueno reforça:
“Essa é uma vitória importante. A maternidade exige tempo, e agora a lei reconhece que esse tempo precisa incluir também os dias difíceis dentro do hospital”, finaliza.