Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá

A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DO BRASIL

Prof.ª Lúcia Helena Freitas da Rocha

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Em 15 de novembro de 1889, o Brasil vivenciou um marco fundamental em sua história: a Proclamação da República. Caía por terra a forma de governo monárquica e levantava-se outra, cuja essência e promessa estavam na democracia – a soberania do povo, com voz e representação por meio de um sistema eleitoral.

Sem resistência por parte da monarquia e com Dom Pedro II e sua família sendo exilados para a Europa, foi proclamada a República dos Estados Unidos do Brasil, estabelecendo-se um governo provisório chefiado pelo próprio Deodoro

Então, diversos decretos foram publicados a fim de determinar juridicamente a organização política do novo regime.

Entre eles, o decreto de 3 de dezembro de 1889, que nomeou a comissão responsável por elaborar anteprojeto de Constituição. Ele serviria de base aos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte – a qual formularia projeto alinhado ao modelo norte-americano de República presidencial federalista.

O texto da nova Constituição – a primeira do regime republicano – foi promulgado em 24 de fevereiro de 1891, após três meses de trabalho.

Segundo a historiadora Dilma Cabral, em pesquisa do Arquivo Nacional, a “Constituição promulgada em 1891 não apenas conformou a modelagem político-institucional do governo que se instaurou com o fim da Monarquia, como teve papel fundamental na garantia da estabilidade necessária à consolidação do regime republicano”.

O Brasil segue as leis da Constituição de 1988 há mais de 36 anos. Mas o dia 24 de fevereiro traz à tona o aniversário da centenária constituição de 1891. Nesse dia, completam-se 134 anos da promulgação da primeira constituição do regime republicano e a segunda do Brasil.

Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894.  Antes, somente católicos podiam votar no Brasil. Foi a Constituição Republicana que separou textualmente o poder do Estado da Igreja. 

Também há outros fatores marcantes em sua história. Ela foi a primeira constituição a usar o termo aposentados. Na verdade, comenta o historiador Ricardo Barros, a Constituição de 1891 dava o “direito de inativação somente a funcionários públicos nos casos de invalidez”.

Também foi a constituição de 1891 que definiu a transferência da capital do Brasil para o interior do país. Contudo, somente em 1960, Juscelino Kubitschek viria a concretizar essa determinação da constituição.

O voto, foi em outro dia 24 de fevereiro que o Brasil passava a superar, em parte, as desigualdades entre homens e mulheres. O Colégio Eleitoral de 1932 passou a assegurar o voto feminino. Até então, um dos argumentos comuns contra os votos das mulheres era que “as casadas não expressariam uma voz diferente da de seus maridos, o que geraria uma duplicação de votos”. A mulher só chegou perto de uma urna no Brasil em 1927, no Rio Grande do Norte, mas só cinco anos depois é que o voto feminino foi legitimado para todo o país.

Ao longo da história, o Brasil teve sete Constituições. Algumas foram promulgadas e outras foram outorgadas. As Constituições promulgadas são consideradas mais democráticas porque têm a participação do povo, através dos seus representantes. Já as Constituições outorgadas são as que foram impostas pelo governo.

Precisamos lembrar que nossas constituições são apenas textos. Se serão meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna, vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.

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